O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão concedeu nesta quarta-feira (12), direito de resposta ao deputado federal e candidato a senador, Weverton (PDT), em publicação na versão impressa e online de O Estado do Maranhão, na qual constavam informações falsas, atribuindo ao candidato supostas ações penais em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).
A matéria do jornal afirmou que uma certidão da Suprema Corte desmentia as declarações feitas pelo candidato durante entrevista a uma emissora de rádio e apresentou uma sequência de ações penais e mandados de segurança, que aparecem na consulta ao site do Supremo Tribunal Federal, sugerindo que Weverton é réu em todas elas. No entanto, a matéria não disse que em todas as ações citadas, o candidato ao Senado foi inocentado. Quanto aos mandados de segurança, que são instrumentos jurídicos de proteção a direitos ameaçados por autoridades públicas, Weverton foi autor de vários, entre eles um MS contra Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara, para evitar atropelamento legal na votação do impeachment que colocou Temer na Presidência.
Na decisão, a juíza relatora do pedido de resposta, Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos, afirmou que o jornal “não teve o cuidado que deveria ter ao levar a conhecimento da população o registro das demais ações constantes da certidão, como fez no que respeita ao processo que tinha interesse em divulgar, permitindo, ao revés, que a informação veiculada não refletisse a similitude com a verdade, a qual chegaria facilmente por meio de simples consulta processual ao sítio eletrônico da Corte Suprema”.
O jornal tem 48h para publicar o direito de resposta, sob pena de multa diária de R$ 5.320,50.
Fonte: Ascom
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