Imagine que você esteja dirigindo um veículo sem placas. Imagine que você é parado numa blitz. Um guarda pede para ver a sua carteira de habilitação e a documentação do carro, mas você não tem nem um nem outro. Em qualquer lugar do Brasil seu carro seria apreendido e rebocado até o pátio do Detran mais próximo. Correto?
Mais ou menos...
Mais ou menos, porque, se você for juiz, basta dar uma carteirada e exigir do guarda que lhe faz abordagem, respeito, pois você é uma “autoridade”.
O caso é verídico. Aconteceu no Rio de Janeiro, em fevereiro de 2011.
Pior: a agente de trânsito que abordou o meritíssimo totalmente fora da lei, acabou pagando o pato. Ou melhor, indenização por danos morais.
Esta semana a agente de trânsito do Detran do Rio de Janeiro foi condenada pela Justiça, em segunda instância, a indenizar o juiz em R$ 5 mil, por danos morais.
A servidora diz, na ação, que diante das irregularidades alertou o juiz da proibição de continuar com o carro e da necessidade de apreensão do veículo. Ela alegou que irritado, o magistrado se identificou como juiz e lhe deu voz de prisão, determinando que ela fosse conduzida à delegacia mais próxima.
Para a Justiça carioca, a agente agiu com abuso de poder ao abordar o juiz, que estava sem a carteira de motorista e conduzia um carro sem placas e sem documentos. E "desacatou toda a magistratura fluminense". É mole?!
Na sentença, pasme, o desembargador responsável pelo caso afirma que a servidora ofendeu o juiz, “mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada”. Ela teria dito que ele era “juiz, mas não Deus”.
Coitada da servidora, ela não sabia – agora sabe - que juízes são deuses intocáveis.
No Brasil, quando um juiz é flagrado e condenado por corrupção, a pena máxima que ele recebe é uma aposentadoria compulsória. Sim, é isso mesmo que você leu. Um juiz ladrão é condenado à aposentadoria – sonho de todo trabalhador honrado. Mas isto é o Brasil!
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