Ricardo Marques

RECESSO FORENSE: Justiça estadual funcional em regime de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Publicado: 19/12/2018 08:21 - Atualizado em 19/12/2018 00:00 - 0 comentário


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No Tribunal de Justiça, uma equipe ficará atendendo a demandas presenciais em horários pré-definidos; contato com a equipe também pode ser feita por telefone.

 A partir da próxima quinta-feira, dia 20 de dezembro de 2018, até o domingo dia 6 de janeiro de 2019, o Judiciário maranhense estará em recesso, funcionando em regime de plantão judicial. Para o período, já foi regulamentado o plantão nas duas esferas da Justiça estadual – 1º e 2º Graus. 

O funcionamento do plantão judicial do 2º Grau é regulamentado pelo Regimento Interno (aqui) do Tribunal de Justiça do Maranhão, pela Resolução GP nº 67/2016 (aqui) e Portaria GP nº 953/2017 (aqui).

Durante todo o recesso forense, o plantão judicial do 2º Grau, cujo peticionamento é eletrônico por meio do PJe, também terá atendimento presencial na sede do TJMA na Praça Pedro II, na Sala do Plantão Judicial (em frente aos caixas eletrônicos do prédio) e na sala da Coordenação das Câmaras Cíveis Isoladas.

O atendimento se dará das 9h às 15h, nos dias úteis, e das 9h às 12h, nos dias de feriado e fins de semana. Os telefones de contato são (98) 3198-4646 e (98) 98815-8344. O e-mail: plantao2grau@tjma.jus.br.

Plantonistas

O presidente do TJMA, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, assumirá o plantão do dia 20 ao dia 25 de dezembro. A oficiala de Justiça do período é Joseli Nascimento.

Já no período de 26 a 31 de dezembro, o desembargador Marcelo Carvalho Silva, corregedor-geral da Justiça, é quem responderá pelas demandas urgentes de 2º Grau. Ele será auxiliado pela oficiala Jaciara Monteiro dos Santos.

E finalizando o plantão judicial do recesso forense, o vice-presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, responderá do dia 1º a 6 de janeiro de 2019. A oficiala do período é Priscila Caroline Gusman.

O plantão judicial do 1º Grau foi regulamentado pelo Provimento nº 42/2018. (Todos os detalhes sobre o plantão do 1º Grau podem ser consultados (aqui) e (aqui)

Vale ressaltar que o peticionamento durante o plantão judicial destina-se exclusivamente ao processamento e à apreciação de medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis, na forma do art. 1º da Resolução nº 71/2009 (aqui) do Conselho Nacional de Justiça, e, do art. 19 do Regimento Interno do TJMA.

Fonte: Comunicação Social do TJMA

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