Ricardo Marques

Coisas do Brasil

Por: Ricardo Marques | Publicado: 20/12/2018 09:11 - Atualizado em 31/12/1969 21:00 - 0 comentário


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“Tem coisa que só acontece no Brasil.”

Tudo bem, a frase acima é um exagero – as coisas não acontecem só aqui; acontecem em todo lugar –, mas é emblemática e bastante comum entre nós, brasileiros. A quarta-feira (19) foi pródiga nessas “coisas que só acontecem no Brasil”.  

O PESCADOR

O dia começou sob grande expectativa. O ex-assessor do deputado estadual e senador diplomado Flávio Bolsonaro (PSL) era aguardado, ontem, pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para ser ouvido sobre as movimentações suspeitas, identificadas pelo Coaf em sua conta corrente.  Só que o “pescador de laranjas” da família Bolsonaro não compareceu – os advogados alegaram que ele teve uma "inesperada crise de saúde".

Há quem duvide. Muita gente acha que o “pescador de laranjas” não decorou direito o discurso e precisaria de mais tempo para ensaiar a fala.

A DECISÃO 

Depois, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, surpreendeu o mundo ao mandar soltar os presos já condenadas em segunda instância. Muita gente acha que a decisão tinha endereço certo. Lula lá, brilha uma estrela... Será?!

Pode ser que sim e pode ser que não...

O fato é que restou estranho a decisão monocrática de Marco Aurélio, assim, no apagar das luzes, derradeiro dia do Judiciário, antes do recesso de final de ano. E mais, uma decisão que afrontava outra, do colegiado, que já havia decidido sobre a questão. Desde 2016 o Supremo entende que a pessoa pode ser presa após ser condenada em segunda instância, embora existam ações no próprio STF que visam mudar esse entendimento.

O tema, apesar de já decidido pelo colegiado, parece que não está pacificado na alta Corte nacional. Ano que vem, o STF analisará três ações apresentadas pelos partidos PCdoB e Patriota, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em todas, o principal argumento é que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Além disso, o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".  Esse artigo, segundo a própria Constituição, não pode ser modificado por emenda aprovada pelo Congresso por ser "cláusula pétrea".

Coube à diligente procuradora-geral da República, Raquel Dodge, evitar um vexame ainda maior ontem, ao entrar com um recurso junto ao próprio STF, e o presidente da Casa, Dias Toffoli, que já estava de plantão, derrubar a decisão de Marco Aurélio, suspendendo-a até 10 de abril vindouro, quando a Corte julgará o tema em definitivo. 

Os petistas que já se preparavam para espocar o champanhe pela soltura do líder, azedaram!

Os bolsomínions, que estavam azedos, comemoraram!

A DENÚNCIA 

E aí, quando se pensou que a pauta estava encerrada e que já tinha acontecido de tudo, eis que a Dodge volta à cena, e feito um furacão, denuncia o presidente da República, nosso intrépido Conde Michel Drácula Temer, no inquérito dos portos.

Tem a ver com aquele notório caso de 16 de outubro passado, quando a Polícia Federal (PF) informou ao STF ter encontrado indícios de que o Conde e mais dez pessoas integraram um suposto esquema para favorecer empresas específicas na edição de um decreto sobre o setor portuário.

Tal qual o Lula lá, o Conde Michel também mandou dizer que é inocente – ele só não disse, ainda, ser vítima de um golpe, tal qual o petista.

A denúncia de Dodge tem 72 páginas e pede que Temer e outras quatro pessoas – dentre elas o assessor e espécie de “faz tudo” do presidente, Rodrigo Rocha Loures, que ficou famoso depois de ser filmado pela PF carregando uma mala com R$ 500 mil, que ele acabara de receber fruto de propina – seja condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A PGR também pede que todos sejam condenados a pagar uma indenização por danos morais de R$ 32.615.008,47, soma dos valores desviados.

Esta é terceira denúncia apresentada contra Temer no exercício do mandato de presidencial. Outras duas foram suspensas por decisão da Câmara dos Deputados, a que acusou ele de organização criminosa para desviar dinheiro de estatais e a denúncia na qual foi acusado de desvio no caso da mala de R$ 500 mil recebida por um assessor de executivo da JBS.

A acusação formal foi apresentada a 12 dias do fim do mandato de Michel Temer e, portanto, não haverá tempo hábil para o Congresso decidir se a denúncia pode ou não ser analisada, como prevê a Constituição. Em razão disso, Dodge quer que, a partir de 1º de janeiro, a denúncia seja enviada à Justiça Federal de Brasília, a quem caberá decidir se eles viram ou não réus.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, deverá encaminhar a denúncia para a primeira instância em fevereiro, após o recesso do Judiciário.

A CONDENAÇÃO 

E ainda, ontem – pense numa quarta-feira animada! –, a 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo condenou o Ricardo Salles por improbidade administrativa.

Ricardo Salles, vale lembrar em separado, já está anunciado futuro ministro do Meio Ambiente do presidente eleito Jair Bolsonaro.

Em sua decisão, o juiz José Martins Seabra impôs a suspensão dos direitos políticos de do futuro ministro por três anos e pagamento de multa civil em valor equivalente a dez vezes a remuneração mensal recebida no cargo de secretário.

O Ministério Público acusou Ricardo Salles de fraude na elaboração do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental Várzea do Rio Tietê, durante o período em que foi secretário do Meio Ambiente em São Paulo, entre 2016 e 2017, na gestão de Geraldo Alckmin. O MP também acusa a poderosa Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Ou seja, a quarta-feira foi um dia agitado e cheio de coisas que só acontecem no Brasil.



Fonte: Ricardo Marques

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