A Vara de Interesses Difusos e Coletivos promove nesta terça-feira (25), às 9h da manhã, uma audiência pública com o objetivo de debater a gestão de resíduos sólidos na Ilha de São Luis, os chamados lixões. A audiência acontece no auditório do Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau) e de acordo com o juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade judicial, estão convidados para a ação e especialistas sobre o tema, representantes de órgãos públicos e a comunidade em geral.
Na pauta da audiência estão diversos processos judiciais que envolvem o tema, a exemplo do lançamento inadequado de resíduos sólidos e líquidos por parte da Cervejaria Equatorial; discussão sobre a anulação do Aterro da Ribeira e a consequente construção de novo aterro por parte do Município de São Luís; discussão sobre lixo clandestino no Bairro São Cristóvão, discussão acerca de indenização pelos danos ambientais causados em função do ‘lixão do Jaracaty’, entre outras.
Um dos processos em pauta versa sobre um depósito de lixo nas proximidades da nascente do riacho Jeniparana, no Povoado Quinta, em São José de Ribamar. O Ministério Público alega que a utilização inadequada da área, como um lixeiro, vem causando sérios prejuízos à saúde humana, além de graves comprometimentos da fauna local.
“A questão apresenta relevância do ponto de vista jurídico e social, uma vez que é relacionada com a disposição final dos resíduos sólidos e que este tema está intimamente atrelado aos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos – em especial aos da visão sistêmica na gestão desses resíduos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública”, ressalta Douglas Martins no edital de convocação da audiência pública.
E continua: “Vale destacar que órgãos públicos, associações, autoridades e integrantes da sociedade civil que desejam contribuir com esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, políticos, econômicos e jurídicos sobre o referido tema podem participar”.
De acordo com Douglas, outras pessoas e autoridades e entidades que desejarem participar, além das convidadas, poderão se inscrever para manifestações orais de 5 minutos, prorrogáveis. Existe a possibilidade de inscrição para manifestação oral durante a realização da audiência se o magistrado assim entender conveniente no sentido de contribuir para os trabalhos, até porque a preferência é para os inscritos.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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