
O vice-prefeito de Caxias (MA) Paulo Marinho Júnior (PP) teve mais uma vez frustrado o sonho de virar deputado federal. Um decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello, sequer admitiu o rebento marinhiano no processo ajuizado naquela Corte onde algumas figuras sem voto tentam tomar o mandato de outras, eleitas pelo voto popular democrático, utilizando-se de um argumento frágil – o que de as regras utilizadas nas eleições de 2018 deveriam ser ter sido aquelas aprovadas em um ano antes do pleito.
A legislação eleitoral, nesse sentido, é clara e não deixa margem para interpretações dúbias: As leis que regem os processos eleitorais precisam estar aprovadas um ano antes da eleição seguinte.
O alvo de PM Jr. era o mandato do deputado federal Zé Carlos (PT).
Veja a decisão que frustrou o sonho marinhiano (aqui).

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