Alinhar a celeridade processual com a preservação ambiental, gerando economia financeira para a organização. Esse é o objetivo do projeto Petição 10 Sentença 10, instituído pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão nesta quinta-feira (11). A iniciativa foi desenvolvida pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul e recebeu adesão de instituições maranhenses ainda no primeiro semestre de 2014.
A finalidade do projeto é orientar para a diminuição no uso de recursos utilizados na elaboração das peças processuais (petição, manifestação, denúncia, sentença). A proposta é que cada operador do direito, ao elaborar seu documento, busque estabelecer um limite de 10 páginas, salvo os casos em que se necessite de manifestações mais aprofundadas.
Para a corregedora da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, a menor quantidade de páginas para serem analisadas vai permitir mais agilidade no andamento dos processos. “O processo passa por diversas análises dos operadores do Direito até o seu julgamento. O que pretendemos é racionalizar, é trazer para o processo apenas aquilo que não pode ficar fora da análise”, explica.
Nelma Sarney também assegura que não haverá prejuízo nem mesmo cerceamento a livre manifestação dos operadores do Direito. “O projeto não pretende impor como regra o limite de dez páginas. O que se espera é uma reflexão sobre os altos impactos financeiros e ambientais que a ‘cadeia processual’ gera e a partir daí passarmos a desenvolver nosso trabalho com eficiência ao mesmo tempo em que contribuímos para o equilíbrio do meio ambiente”, concluiu a corregedora.
No Maranhão, já aderiram ao Petição 10 Sentença 10 a Corregedoria da Justiça, Ministério Público, Procuradoria Geral, Defensoria Pública Associação dos Magistrados (AMMA) e Escola da Magistratura do Maranhão (Esmam).
Meio ambiente – O projeto tem como base a mudança de cultura e comportamento frente aos recursos naturais disponíveis e busca despertar para a necessidade de manutenção de um meio ambiente em equilíbrio. Com a adoção do Petição 10 Sentença 10 menos folhas de papel serão gastas, resultando, também, em menor consumo de energia elétrica. Convém destacar que a produção de papel e energia elétrica depende de recursos naturais, gerando grande impacto ambiental.
Economia – Não é somente o meio ambiente que sente os benefícios do projeto. Também há uma economia financeira direta para aquele que adere à ideia e passa a consumir de forma consciente, economizando papel e tinta de impressão. Os gastos com energia elétrica também caem, pois o consumo da impressora é maior quando ela está “em trabalho”. Também é possível instalar uma fonte especial com “microfuros” (ecofont) para a produção textual que permite economizar até 30% nas impressões.
Curiosidades – A produção de uma tonelada de papel consome de duas a três toneladas de madeira. A produção de 1 kg de papel consome 540 litros de água e as plantações extensivas de eucalipto para produção de celulose esgotam os recursos hídricos ressecando o solo e reduzindo drasticamente a biodiversidade. Além disso, o branqueamento do papel, no Brasil, é feito com o uso, entre outros produtos, de dióxido de cloro, que libera dioxinas, substâncias comprovadamente cancerígenas.
Adesão – O projeto “Petição 10, Sentença 10” foi desenvolvido pelo Núcleo de Inovação e Administração Judiciária da Escola Superior da Magistratura e pelo Programa de Proteção Ambiental Ecojus, ambos do Judiciário gaúcho. A adesão é simples e não necessita de investimento financeiro, bastando apenas uma solicitação, que pode ser encaminhada para a Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Sul. O uso da Ecofont pode ser adotado, inclusive, no dia a dia na elaboração dos demais documentos judiciais e administrativos.
Fonte:Ascom da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
Fonte: Assessoria de Imprensa
Deixe seu comentário aqui
Comentários
Nenhum comentário foi encontrado, seja o primeiro a comentar!