
O juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, da 2ª Vara Cível de Caxias, condenou o professor José de Arimatéia Ferreira da Rocha a desembolsar para o procurador-geral do Município de Caxias, Adenilson Dias de Sousa, a quantia de R$ 30.000,00, em uma ação de indenização por danos morais c/c direito de resposta no blog assinado por Arimatéia Rocha…
Publicação
…Em sua sentença, o magistrado ainda realça que “o réu publique na íntegra no Blog do Arimatéia Rocha cópia desta sentença, no prazo de 48 horas, a contar da ciência desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao valor de 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago em benefício do autor”.
*Transcrito do Blog do Jotônio Viana

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Comentários
Antonio Marcos da Silva
14/01/2020 12:37
É ele deve ter falado muito mal do procurador e serve de exemplo!!!