Ricardo Marques

Tribunal nega dano moral por reportagem televisiva

Por: Assessoria de Imprensa | Publicado: 06/01/2015 08:13 - Atualizado em 06/01/2015 00:00 - 0 comentário


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Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização a um médico que alegava ofensa a sua honra em reportagem televisiva. O autor afirmou que, em janeiro de 2013, foi veiculada em rede nacional matéria imputando-lhe a responsabilidade pela morte de paciente após cirurgia para redução de estômago.

 

Em defesa, a emissora de TV afirmou que se tratava de conteúdo jornalístico, sem a intenção de macular a imagem do autor, e que o objetivo era somente mostrar a indignação dos familiares da vítima, exercendo regularmente o direito de informação.

 

Para o relator do caso, desembargador Fortes Barbosa, a reportagem não apresentou característica difamatória. “Os fatos são narrados de forma linear, tão somente expondo as informações coletadas junto aos familiares da vítima, que são entrevistados durante a reportagem. A narrativa é simples e descritiva, sem atribuir qualquer característica depreciativa ao apelado, sem o uso de adjetivos. A indignação parte dos parentes, os quais demonstram, também, compreensível consternação.”

 

Os desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira participaram do julgamento ocorrido em dezembro. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 0000458-33.2013.8.26.0011

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

 



Fonte: Assessoria de Imprensa

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