Criada em 2010, a Lei Complementar nº 135, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, nasceu por iniciativa popular através do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e prevê mais rigor para a candidatura de políticos condenados por improbidade administrativa, crimes contra o patrimônio público, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e também condenações no Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado e nos Tribunais Regionais Eleitorais desde que essas condenações sejam feitas por um órgão colegiado, ou seja, se, no mínimo, três juízes participaram da decisão.
Aplicada com rigor desde as eleições municipais de 2012, a Lei da Ficha Limpa foi responsável por varrer da urna eletrônica toda uma geração de velhas raposas da política com vocação para a impunidade.
Para não ir muito longe, o leste maranhense é farto em exemplos do alcance e importância dessa Lei. Os ex-prefeitos Clodomir Rocha (São João do Sóter), Paulo Marinho (Caxias) e tantos outros deram adeus definitivo a urna eletrônica e tiveram que se apegar aos respectivos rebentos para continuarem tendo pelo menos o sobrenome na lembrança do eleitor.
Apesar de assistirem a festa democrática do lado de fora, essas raposas do leste maranhense continuam ativas nos bastidores, restando apenas a lembrança do período em que foram protagonistas para empolgar seus egos ou alimentar uma roda de conversa com amigos.
Mas eis que de repente, o ex-deputado federal e ex-prefeito de Caxias, Paulo Marinho, resolveu sair do ostracismo e ameaça com uma candidatura a vereador em Caxias.
Mesmo com várias contas rejeitadas pelo TCU (veja aqui), PM protocolou o pedido de registro de sua candidatura no site do TSE e aguarda o julgamento da corte eleitoral para seguir adiante na sua missão. Vale o registro que a última condenação de Marinho no Tribunal de Contas da União é de 2018, o que lhe garante, pela Lei da Ficha Limpa, uma inelegibilidade até 2026.
Antevendo qualquer comentário que lhe atribuísse a inelegibilidade pelo critério de condenações do TCU, o ex-prefeito apresentou nas redes sociais, sem ninguém lhe questionar, uma certidão do órgão onde ele não consta da relação de responsáveis inidôneos para participar de licitação na administração pública federal. A referida certidão, que é bem clara, não significa absolutamente nada quanto a participação do ex-prefeito no processo eleitoral.
Apresentando no site do TSE uma foto de quando ainda era jovem, Paulo Marinho está tentando nas últimas horas reviver o período da sua mocidade.
Uma pena que os sonhos do passado encontrem na Lei da Ficha Limpa um implacável e barulhento despertador.
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