Em decisão proferida nesta terça-feira (6), a juíza Marcela Santana Lobo, da 4ª Zona Eleitoral de Caxias (MA), proibiu o candidato Fábio Gentil (Republicanos) de utilizar charangas para animar seus atos de campanha (reuniões, passeatas, etc.).
Na avaliação da magistrada, a utilização de charangas para animar a campanha caracteriza “showmício”, o que é vedado pela lei eleitoral em vigor.
Caso descumpra a medida, o candidato da coligação “Caxias não pode parar” será multado em R$ 1 mil por evento.
Veja a sentença (aqui).
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