A juíza da 4ª Zona Eleitoral de Caxias (MA), Marcela Santana Lobo, determinou que o candidato à reeleição Fábio Gentil (Republicanos) e seu candidato a vice Paulo Marinho Júnior (PL) retirem imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, as barracas montadas em vias públicas para adesivação de carros e distribuição de material de propaganda, por atrapalharem o trânsito.
Veja a sentença na íntegra (aqui).
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