Ricardo Marques

MA: 155 mil famílias já perderam a tarifa social de energia elétrica

Por: Assessoria de Imprensa | Publicado: 15/01/2015 07:59 - Atualizado em 31/12/1969 21:00 - 0 comentário


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Famílias maranhenses que se enquadram no perfil da Tarifa Social de Energia Elétrica, que é um benefício instituído em Lei Federal para atender aos consumidores residenciais de baixa renda com desconto de até 65% na conta de energia, precisam se recadastrar para não perder o benefício e não ter que pagar a tarifa normal, sem descontos.

 

Dia 31 de dezembro de 2014, foi a data limite estipulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, para a atualização do cadastro dos clientes junto às Concessionárias de energia elétrica. Aqueles que não atualizaram os seus cadastros já estão recebendo suas contas sem o desconto.

 

De 1 milhão 114 mil famílias maranhenses beneficiadas com a Tarifa Social, mais de 155 mil já perderam o benefício nos primeiros dias de 2015 porque não atualizaram seu cadastro junto à Cemar. Desses 155 mil, 32 mil famílias recebiam suas contas de energia elétrica pagas por meio programa Viva Luz do Governo do Estado e, agora, com a perda dos benefícios, terão que pagar as suas contas integralmente. Este número ainda pode aumentar, caso as outras famílias não façam essa atualização.

 

Atualização e Cadastro - Quem perdeu o prazo para atualização de cadastro, ou até mesmo já perdeu o benefício, ainda pode fazer a atualização do cadastro e voltar a ter o benefício a qualquer momento. Mas, para isso é necessário procurar a secretaria de Ação Social ou o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do município para atualização cadastral e em seguida ligar para Central de Atendimento pelo número 116 ou ainda ir a uma agência de atendimento da Cemar (levando a conta de energia, CPF, identidade, cartão do Bolsa Família, Bolsa Escola ou Vale Gás e o Número de Inscrição Social (NIS) ) e fazer as devidas atualizações.

 

Critérios- Para ter o NIS a família precisa estar inscrita no CADASTRO ÚNICO para programas sociais do Governo Federal e ter uma renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo nacional por pessoa, ou seja, R$ 394,00. Idosos com 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade também têm direito ao desconto, via BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento necessite o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica têm direito ao benefício.

 

(Assessoria de Imprensa da Cemar)

 

 



Fonte: Assessoria de Imprensa

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