Ricardo Marques

Divulgação de direitos

Por: Diário do Nordeste | Publicado: 24/01/2015 10:28 - Atualizado em 31/12/1969 21:00 - 0 comentário


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Tornam-se cada vez mais reiteradas as reclamações contra flagrantes desrespeitos aos direitos do idoso. O que mais incomoda nesse indesejável quadro é o quase completo desconhecimento dos meios de defesa e, sobretudo, das garantias legais existentes contra esse tipo de covarde transgressão, a atingir pessoas indefesas e de saúde geralmente debilitada.

 

O Estatuto do Idoso, que se encontra em vigor desde 2003, enumera uma série de direitos habitualmente ignorados pela maioria da população brasileira. Pouca gente sabe, por exemplo, que todo indivíduo que se apropria dos bens ou do rendimento da pessoa com idade igual ou superior a 60 anos está cometendo uma infração cuja pena varia de um a quatro anos de reclusão e multa.

 

Caso a família abandone o idoso em hospital ou casa de saúde, também pode ser aplicada multa e está previsto legalmente que os responsáveis possam ainda ser condenados a até três anos de detenção. Quem dificulta o acesso dos mais velhos a operações bancárias, aos meios de transporte ou a outros diversos níveis de exercício de sua cidadania, poderá pegar de seis meses a um ano de prisão e ser multado. Grande parte das pessoas, entretanto, parece não se dar conta do respeito e do tratamento digno que os mais velhos merecem.

 

Lamentavelmente, é isso que se constata na prática. Por outro lado, são inúmeras as denúncias registradas pelo Disque Direitos Humanos no transcurso de apenas um ano, 69% das quais associadas à negligência, 59% à violência psicológica, 40% ao abuso financeiro e 34% à violência física.

 

O descaso em relação aos idosos pode ser observado até nas mínimas ações do cotidiano, pois é fato comum cidadãos de idade elevada andarem em pé durante longos percursos de transportes coletivos lotados, enquanto os assentos preferenciais, igualmente destinados a gestantes, mulheres com crianças de colo e pessoas com necessidades especiais, estão ocupados por jovens saudáveis e em pleno gozo de suas condições físicas.

 

Entre os privilégios assegurados pelo Estatuto do Idoso, está o passe livre, a partir de 65 anos, em todos os transportes urbanos, por meio simplesmente da apresentação de um documento que comprove a idade, sendo também necessário ressaltar que 10% dos assentos do veículo devem ser reservados para a população mais velha. Outros detalhes, por vezes não observados, referem-se ao desconto de 50% em eventos culturais e esportivos, bem como a prioridade, desde os 60 anos, na tramitação de processos em qualquer instância da Justiça.

 

Nas farmácias populares, remédios para hipertensão e diabetes são gratuitos para todos, mas quem tem mais de 60 anos não precisa ir retirá-los pessoalmente. Munida de uma procuração, qualquer pessoa da família pode fazer isso no lugar do paciente. Outro dado importante, que é praticamente ignorado, diz respeito aos aumentos exorbitantes procedidos nas mensalidades dos clientes dos planos de saúde, quando eles entram na faixa etária dos 60.

 

Essa prática é proibida pelo Estatuto, mas os planos adotam uma maneira capciosa para driblar a proibição, fazendo elevar o valor cobrado logo que o segurado atinge 59 anos de idade. Tais conquistas não podem ser subestimadas, cabendo também à mídia o constante esclarecimento em relação aos direitos assegurados a quem, de modo quase geral, teve uma trajetória de vida exemplar ou, de alguma forma, deu sua contribuição, pelo trabalho durante décadas, para o desenvolvimento da Nação.

 

(Diário do Nordeste)



Fonte: Diário do Nordeste

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