Ricardo Marques

Fique por dentro do calendário de pagamento do IPVA 2021 e saiba como obter 10% de desconto

Por: SECAP/MA | Publicado: 23/01/2021 10:28 - 0 comentário


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IPVA já pode ser pago e contribuintes podem ter desconto com pagamento antecipado (Foto: Divulgação)

Ainda não está por dentro do calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2021? No Maranhão, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou em dezembro a tabela de pagamento do tributo. Relembramos abaixo os principais prazos, conforme aponta a Portaria 407/2020:

Cota Única

Mantendo a mesma regra do ano de 2020, o Governo do Maranhão determinou que o vencimento da cota única do IPVA 2021 seja junto com a primeira cota do imposto, com vencimento apenas para o mês de março.

10% de desconto para pagamento antecipado

O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 26 de fevereiro de 2021, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.

Parcelamento

O pagamento do imposto também poderá ser feito parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2021 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos (conforme a tabela abaixo).

Multas para pagamentos com atraso

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.

Consulta aos prazos

Desde o dia 4 de janeiro de 2021 proprietários de veículos podem consultar os valores, por modelo de veículo, no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA. A tabela de pagamento também está disponível no site do Detran (aqui), no ícone Licenciamento Anual.

Clique aqui para ver a tabela (aqui).

Confira o calendário completo:



Fonte: SECAP/MA

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