Ricardo Marques

Prisão de deputado foi medida acertada do STF, porém decisão da Câmara, qualquer que seja, também terá de ser respeitada

Publicado 18/02/2021 11:55:04 1 comentário


Ver a imagem de origem

O colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) acertou ao referendar por unanimidade a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que mandou prender o deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ) por provocação deliberada ao Estado Democrático de Direito, ao agredir com insultos e palavras de baixo calão ministros da mais alta corte do País. O parlamentar é reincidente. Vira e mexe pede a volta do AI-5 e age com truculência.

Agora, se o que o STF fez ontem tivesse sido feito a um tempo atrás, certamente não teríamos chegado a este nível tão perigoso de agressões ao Estado Democrático de Direito. A Corte meio que se acovardou, em 2018, quando não teve coragem de mandar prender o então comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, que postara ameaças aos ministros por meio de mensagem no Twitter, como forma de pressionar pelo indeferimento de um pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT). Vilas Bôas, aliás, admitiu em seu livro que aquelas foram de fato ameaças veladas ao Supremo. Mesmo agora, com o general de pijamas, na reserva, ainda cabe uma prisão pela manifesta insurreição à Constituição. Quem se habilita?

E quando o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL/SP) disse que para fechar o STF bastariam um cabo e um soldado, por que não mandaram prendê-lo?

Os dois casos acima revelados são emblemáticos dos reiterados ataques disparados contra o Estado Democrático de Direito, mas existe um sem número deles perpetrados nos tempos atuais, exemplos não faltam, as agressões são diárias.

A prisão do deputado boquirroto deverá servir como medida profilática no sentido de inibir esses porra-loucas, saídos sabe-se lá de onde, que incensados pelo presidente da República em pessoa, acham normal atendar contra o Estado Democrático de Direito, ainda que depois, a exemplo do próprio Daniel Silveira, arvorem direitos como liberdade de expressão e habeas corpus, somente presentes na democracia.

Agora, como determina a Constituição Federal, cabe à Câmara dos Deputados decidir por maioria absoluta (257 votos) se mantém ou revoga a prisão do parlamentar boquirroto. E, antes que as paixões ideológicas contaminem o debate, é preciso levar em conta que, assim como a prisão do deputado foi juridicamente correta, qualquer que seja a decisão da Câmara também o será, pois estará referendada pela Constituição Federal. Ou o país aprende a respeitar o que é constitucional ou então isto aqui vai virar um puteiro de beira de estrada – sem querer ofender as putas.

Deixe seu comentário aqui

Verificação de segurança

Comentários


João Carlos Christoffel Júnior

18/02/2021 12:06

Vamos esperar