Ricardo Marques

Proposta dá poder de investigação à Polícia Militar

Por: Assessoria de Imprensa | Publicado: 03/02/2015 09:15 - Atualizado em 31/12/1969 21:00 - 0 comentário


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Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 431/14, de autoria do deputado licenciado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que amplia a competência da Polícia Militar (PM), dando-lhe atribuições de polícia judiciária, com poderes de investigação.

 

Atualmente, conforme a Constituição Federal (art. 144), as atividades de polícia judiciária são de responsabilidade das polícias civil e federal. E, de acordo com o Código de Processo Penal (art. 4º), a polícia judiciária é um órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infrações penais e a autoria desses crimes.

 

O texto da PEC prevê que a PM terá competência para realizar o ciclo completo de polícia, durante a persecução (perseguição) penal, além das atribuições de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, já definidas pela Constituição.

 

Após esse ciclo, que poderá envolver trabalhos de inteligência, os resultados deverão ser entregues ao Ministério Público.

 

Modelo exportado - Segundo Subtenente Gonzaga, esse é o moderno modelo adotado por outros países. Defendemos que o Brasil adote o que o mundo inteiro já adotou: a competência para que todas as polícias realizem o ciclo completo de polícia, ou seja, aquela investigação que ele [órgão policial] iniciou possa ser levada ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, diz.

 

A sociedade merece uma segurança pública de maior qualidade e o Estado brasileiro tem condições de dar isso, desde que adote medidas, acrescenta Gonzaga.

 

A persecução criminal, a que o projeto se refere, é o procedimento que abrange duas fases: a investigação criminal e o processo penal. Hoje, na investigação, o meio mais comum para colher informações é o inquérito policial, procedimento administrativo que poderá contribuir para o início da ação penal.

 

Já o processo penal é o procedimento principal, de caráter jurisdicional, que termina com um trâmite judicial que resolve se o cidadão acusado deverá ser condenado ou absolvido.

 

A última vez que o artigo da Constituição (art. 144) que define os órgãos de segurança pública foi modificado aconteceu com a aprovação da Emenda 82, que deu caráter constitucional à competência de órgãos e agentes de trânsito.

 

Tramitação - A proposta, que tramita apensada à PEC 423/14, terá a admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

 

 



Fonte: Assessoria de Imprensa

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