Ricardo Marques

Foto-fofoca: O mau exemplo

Publicado 21/04/2021 15:47:23 3 comentários


fofofca_21-04-21

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Verificação de segurança

Comentários


Francisco Jefferson Almeida da Silva

21/04/2021 19:21

O inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro autoriza que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozem de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. Trata-se de veículos que prestam serviços de interesse público.


Francisco Jefferson Almeida da Silva

21/04/2021 19:21

O inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro autoriza que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozem de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. Trata-se de veículos que prestam serviços de interesse público.


Paulo barbosa

21/04/2021 16:35

A regra é clara no CTB. os veículos que prestam serviços de interesse público, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.