Ricardo Marques

Policiais civis e cúmplice condenados por extorsão

Por: Assessoria de Imprensa | Publicado: 11/02/2015 12:33 - Atualizado em 31/12/1969 21:00 - 0 comentário


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Dois policiais civis e um comparsa envolvidos na extorsão de suspeito de assassinato foram condenados a 5 anos de reclusão em regime semiaberto. Os policiais tiveram decretada também a perda do cargo público. A decisão é do Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 1ª Vara Criminal de Alvorada.

 

O Caso

 

Os policiais civis Heron Artur Duarte de Vasconcelos e Diego Furtado Lopes, bem como Adair José Rodrigues Leite, chefe da vítima na época do acontecimento, exigiram o pagamento de R$ 5 mil para que o suspeito não fosse investigado pela prática de um homicídio ocorrido na cidade de Alvorada.

 

Quando recebeu a ligação da 1ª Delegacia de Polícia para prestar depoimento sobre o caso, a vítima informou a Adair, seu chefe. O qual se colocou à disposição para auxiliá-lo, inclusive afirmando que poderia resolver a situação.

 

Ao prestar depoimento, um dos policiais civis informou que a vítima era muito azarada, por ter as mesmas características físicas do suspeito do homicídio que estavam investigando. Finalizado o depoimento, recebeu a informação de seu chefe que seu depoimento não teria sido favorável e que precisaria efetuar pagamento de valores aos policiais civis para evitar indiciamento.

 

À noite, os policiais e Adair buscaram a vítima em sua casa e o levaram até um hipermercado no limite dos municípios Porto Alegre e Alvorada. Inconformada com as exigências, a vítima contatou seu advogado e decidiram procurar respaldo da Corregedoria-Geral da Polícia Civil (COGEPOL).

 

A investigação da COGEPOL orientou que entregasse fotocópias das notas aos suspeitos, e assumiram a investigação. O dinheiro foi entregue ao policial civil Heron. Heron, por sua vez, repassou os valores para Adair, que foi preso em flagrante.

 

A Sentença

 

O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba ressaltou que a narrativa da vítima foi consistente e corroborada pelas imagens captadas no sistema de vigilância do hipermercado, que confirmam que os veículos de Adair e Heron estiveram na localidade.

 

Os prejuízos da postura dos réus são inestimáveis, gerando desalento a inúmeras famílias que há anos buscam respostas pelos homicídios de seus entes queridos (e, sabidamente, Alvorada sucumbe com reduzidos índices de esclarecimento de autoria de homicídios...) e tomam ciência de que práticas como a dos autos, em que o alcance de pecúnia a policiais civis e a seus intermediários, pode ocasionar a impunidade em crimes tão gravosos, asseverou o magistrado.

 

Condenou, portanto, os dois policiais civis e o comparsa, pelo crime de concussão, com pena de 5 anos de reclusão para cada um deles e perda dos respectivos cargos públicos dos policiais civis.

 

Os réus poderão apelar em liberdade, contudo, persistem vigentes as medidas cautelares alternativas à prisão decretadas no decorrer do processo. As medidas cautelares são a suspensão cautelar dos acusados policiais civis do exercício da profissão e necessidade de todos os réus apresentarem-se mensalmente em juízo.

 

Proc. 003/2.14.0005839-3 (Comarca de Alvorada)

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul

 

 



Fonte: Assessoria de Imprensa

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