Ricardo Marques

O verdadeiro papel político-institucional da Ordem dos Advogados do Brasil

Publicado: 07/11/2021 11:45 - 1 comentário


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POR ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO

As eleições para as diretorias das subseções e seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se aproximam, data significativa que me impulsionou a tecer pequenas considerações sobre o verdadeiro papel dessa valorosa instituição.

Precursor da OAB, vale registrar que através do Aviso Imperial datado de 07 de agosto de 1843, foi criado o Instituto de Advogados Brasileiros (IAB), cujas principais funções residiam no disposto no artigo 2º dos seus estatutos, que assim apregoava: “O fim do Instituto é organizar a Ordem dos Advogados, em proveito geral da ciência e jurisprudência”.

Após várias tentativas frustradas, quase um século depois da criação do IAB, mediante a edição do Decreto 19.408, de 18.11.1930, foi criada a OAB. O artigo 44, incisos I e II, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assim preconiza  sobre a natureza jurídica e as funções da OAB: “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; promover, com exclusividade a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda República Federativa do Brasil”.

Em uma análise superficial dessas disposições estatutárias, percebe-se claramente que a OAB é uma instituição diferenciada e se qualifica como um ente que integra o Estado Democrático de Direito, como um dos seus maiores defensores.

E assim, historicamente, a OAB sempre vem se posicionando, lutando contra ditaduras impostas na década de 1930, na década de 1960, associada a outras instituições, se colocou   de modo altivo em favor das eleições diretas e da redemocratização do pais.

A OAB nunca se apequenou ou permaneceu inerte diante de ataques ao Estado Democrático de Direito e as instituições brasileiras, sempre na tentativa de preservá-los e fortalecê-los.

A atuação da OAB não pode se limitar apenas a “(...) a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados(...)”.  Suas funções, como se percebe pela dicção dos incisos do sobredito art. 44 do EOAB, transcende a defesa das prerrogativas e a disciplina dos advogados. É muito pouco para grandeza e história dessa valorosa instituição.

Daí a necessidade das novas diretorias que serão empossadas, manter especial vigília referente a proteção do Estado Democrático de Direito, não como um conceito abstrato, apenas principiológico, sem efetividade. A OAB, através de suas seccionais e subseções, deve manter intensa vigilância no tocante a aplicação dos recursos públicos nas três esferas (municípios, estados e união),  ética na política, o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública (impessoalidade, eficiência, moralidade etc.) a administração e execução orçamentária dos tribunais ,  a efetividade da prestação jurisdicional, além de outras funções.

Impõe, então, concluir que a grandeza da OAB não permite uma instituição apequenada, reacionária, conservadora, cega e surda. Em linguagem coloquial, não se quer uma instituição “chapa branca”. A Constituição Federal quando afirma que os advogados são indispensáveis a administração da justiça, a interpretação da norma constitucional exige afirmar que a OAB é imprescindível para administração de todas as  justiças, inclusive a justiça social, colaborando no alcance dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil; “(...) construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdade sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quais outras formas de discriminação (incisos I,II,III e IV art. 3º/CF)"

*Juiz de Direito

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Comentários


Anônimo

08/11/2021 12:35

E qual o papel do magistrado??