Ricardo Marques

O voto distrital e os candidatos "paraquedistas"

Publicado: 26/12/2021 11:52 - Atualizado em 26/12/2021 11:53 - 0 comentário


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POR ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO

O sistema eleitoral do voto proporcional, hoje vigente no Brasil para eleição de vereadores, deputados estaduais e federais, consiste em eleger múltiplos parlamentares proporcionalmente ao número total de votos recebido por um partido, por uma lista do partido ou por candidatos individualmente. Nesse sistema a base eleitoral são os eleitores do município, no caso de vereadores, e do estado federado como um todo, para eleições visando a assembleia legislativa e a câmara federal.

Nas eleições para os parlamentos estaduais e para o federal, o sistema proporcional, além de outras desvantagens, possibilita a aparição dos candidatos que vulgarmente alcunho de “paraquedistas”.

Como a base eleitoral são todos os eleitores do estado, distribuídos nos diversos municípios, esses candidatos, com grande apoio político e financeiro, aliam-se a lideranças políticas locais que funcionam como verdadeiros “cabos” eleitorais. Essa modalidade de candidato no período próximo as eleições, começa a “pipocar” em cidades, que na maioria das vezes sequer visitaram antes, trazendo pequenos mimos e obras públicas imediatistas e cosméticas, na tentativa de captação de votos de eleitores que sequer os conheciam. E o pior: atingem seus objetivos.

Os “paraquedistas” de fora vem para cá e os daqui vão para lá, numa troca de amabilidades políticas promíscuas que, no “frigir dos ovos”, tem consequências nefastas para legitimidade dos eleitos e para os anseios dos eleitores daquele lugar, que na maioria das vezes, seis meses depois do pleito sequer lembra do nome do seu candidato.

O sistema proporcional de voto, com base eleitoral em todo o estado, provoca essa grave distorção, daí a necessidade de correção com a adoção do sistema eleitoral do voto distrital. É sinônimo do sistema eleitoral de maioria simples. Consiste, então, em se eleger cada membro do parlamento nos limites geográficos de um distrito pela maioria dos votos (simples ou absoluta).

Exemplificando para melhor compreensão do tema: o Estado do Maranhão seria, então, divido em determinado número de distritos eleitorais, normalmente com população semelhante entre si, cada qual elegendo um dos políticos que comporão o parlamento estadual ou federal.

Detalhando ainda mais: tomemos por exemplo ficcional um distrito eleitoral compreendendo os municípios de Caxias, Aldeias Altas e São João do Soter, com um colégio eleitoral de 150.000 eleitores. Os candidatos necessariamente seriam eleitores do distrito, portanto domiciliados no competente distrito e os eleitores aptos a votar, seriam tão somente os eleitores alistados no distrito. A grosso modo, seria isso.

Várias seriam as vantagens da adoção desse sistema. A mais evidente é a eliminação do candidato “paraquedista”, os daqui e os de alhures, pois um conjunto fixo de cidadãos (eleitores do distrito) cria uma conexão forte entre o deputado e quem o elege, proporcionando uma maior responsabilização e a prestação de contas do representante.

Outra grande vantagem consiste na preservação da memória eleitoral. No sistema proporcional, os eleitores raramente sabem efetivamente para quais candidatos o seu voto é computado e quem foram os eleitos.

Pesquisa recente aponta que 71%( setenta e um por cento) dos eleitores esqueceram em que votaram para deputado quatro anos antes. Essa mesma pesquisa, indica que a amnésia eleitoral tem início pouco tempo após a eleições: passados dois meses, 28% (vinte oito por cento) já não se recordam de seu candidato a deputado federal, e 30% (trinta por cento), em que votaram para deputado estadual.

Com a adoção do sistema distrital, as eleições ocorrerão em um distrito de dimensões reduzidas e menor quantidade de eleitores, isso reduz os custos das campanhas eleitorais, pois elimina a necessidade dos candidatos viajarem através de todo o estado em busca de votos, viabilizando campanhas mais baratas e o êxito de candidatos com menos recursos financeiros.

É perceptível que o sistema distrital, apesar de apresentar algumas desvantagens, se revela mais racional e dá maior legitimidade e representatividade aos candidatos eleitos, possibilitando que o eleitor cobre mais dos eleitos, eliminando, sobretudo, essa figura perniciosa ao Estado Democrático de Direito, que é o malsinado candidato “ paraquedista”.

*Juiz de Direito

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