Ricardo Marques

MPF consegue decisão que suspende licença ambiental para mineração em área quilombola no município de Brejo (MA)

Por: Ascom do MPF/MA | Publicado: 30/05/2022 09:45 - Atualizado em 30/05/2022 09:45 - 0 comentário


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BREJO

SEMA havia permitido exploração de calcário em local do povoado Alto Bonito, comunidade remanescente de quilombos, apesar do passivo ambiental já existente e sem considerar os impactos para os moradores da região

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar da Justiça Federal no Maranhão que suspendeu licença ambiental, concedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), que autorizava empreendimento de exploração mineral de calcário em local parcialmente sobreposto à área da comunidade remanescente de quilombos, no povoado Alto Bonito, no município de Brejo (MA).

Foi determinada a interdição de qualquer atividade de exploração de recursos minerais na área especificada no processo administrativo da Agência Nacional de Mineração (ANM) de número 48078806030/2020-15, até que os empresários requeridos cumpram as exigências legais da atividade, especialmente a oitiva prévia, livre e informada da comunidade remanescente de quilombos, cuja responsabilidade é do Poder Público Estadual.

Parte da região está em processo de titulação junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em razão de relatório técnico que concluiu, após levantamentos antropológicos, que a comunidade se encontra na região há bastante tempo e sempre fez uso desses recursos ambientais. Mas, nos últimos anos, além dos conflitos fundiários, ocorreu o surgimento de novos desentendimentos com a chegada do cultivo de soja e extração mineral.

A decisão frisou a necessidade de que, para o licenciamento ambiental, a comunidade remanescente de quilombos tenha respeitado o seu direito à consulta livre, prévia e informada, especialmente ante o potencial de geração de danos e prejuízos diretos ou indiretos aos moradores.

Acesse a íntegra da ação civil pública proposta pelo MPF (AQUI)

Acesse a íntegra da decisão da Justiça Federal (AQUI)

Número para consulta do processo na Justiça Federal: 1009340-69.2022.4.01.3700



Fonte: Ascom do MPF/MA

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