Ricardo Marques

Supremo Tribunal Federal reafirma a soberania dos veredictos do Júri

Por: Assessoria de Imprensa | Publicado: 14/04/2015 10:48 - Atualizado em 31/12/1969 21:00 - 0 comentário


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O ministro Celso de Mello, relator do Habeas Corpus (HC) 107906, impetrado contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu o pedido em favor do autor do HC, para, cassando o acórdão do Tribunal paulista, restabelecer absolvição decretada pelo Júri.

 

O fundamento da decisão concessiva do habeas corpus residiu no fato de que, em havendo duas ou mais versões antagônicas no processo e desde que amparadas, cada qual, ainda que minimamente, por elementos probatórios existentes nos autos, torna-se juridicamente possível ao Conselho de Sentença optar por qualquer delas.

 

O ministro Celso de Mello, com apoio na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na de Tribunais judiciários em geral, destacou que, em se verificando tal contexto, a instância superior não pode cassar a decisão dos jurados, sob a alegação de que seria ela manifestamente contrária à prova dos autos (artigo 593, III, “d”, do Código de Processo Penal), eis que, em referida situação, deve prevalecer o princípio constitucional da soberania do veredicto do Júri (art. 5º, XXXVIII, “c”, da Constituição Federal).

 

Processos relacionados: HC 107906

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal



Fonte: Assessoria de Imprensa

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