Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17/4), a súmula nº 18, que trata de honorários advocatícios. A nova súmula do TRT-ES foi aprovada na sessão do Pleno do dia 8/4, por maioria, com a seguinte redação:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESSENCIALIDADE DA ATUAÇÃO DO ADVOGADO EM QUALQUER PROCESSO. ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NA LEI 5.584/70.SÚMULAS Nº 219 E 329 DO E. TST.
De acordo com a súmula, os honorários advocatícios não decorrem apenas da sucumbência. Dependem do atendimento, pelo trabalhador, dos requisitos da Lei 5.584/70: estar assistido por Sindicato e perceber salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
A verba honorária também é devida nas ações em que o Sindicato atua na condição de substituto processual, nas lides que não decorram da relação de emprego e no caso de Ação Rescisória.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Fonte: Assessoria de Imprensa
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