Em 2022, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obteve uma das maiores vitórias para a advocacia dos últimos anos: a aprovação, pelo Congresso Nacional, de alterações no Estatuto da Advocacia que ampliam prerrogativas e garantias à categoria. O trabalho no Legislativo, no entanto, foi além. Nas últimas sessões do ano, conquistou a aprovação de projeto, já sancionado e transformado na Lei nº 14.508/2022, que fixa a igualdade de posições de advogados e outros atores do sistema de Justiça em audiências de conciliação e julgamento. Mas há, ainda, avanços na tramitação de proposições em diferentes comissões, e que tratam de matérias diversas e tiveram e têm a atenção e trabalho do Conselho Federal, a serem celebradas.
Dois projetos avançaram pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp) da Câmara dos Deputados. Eles tratam de equivaler aspectos do processo trabalhista e do administrativo ao previsto no Código de Processo Civil (CPC). Os dois tramitam em caráter conclusivo e agora precisam passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ambos foram relatados, na Ctasp, pelo deputado Rogério Correia (PT-MG).
O Projeto de Lei 1539/19 permite que, nas audiências da Justiça do Trabalho em que houver atraso injustificado, partes e advogados deixem o tribunal após 30 minutos de espera. A proposta iguala previsão do Código de Processo Civil – CPC ao Processo do Trabalho quanto ao período de tolerância, evitando que se deixe de proceder à aplicação subsidiária do CPC por suposto conflito de normas.
No parecer, aprovado por unanimidade em 11 deste mês, o relator na Ctasp, Rogério Correia (PT-MG), afirmou que, não raro, advogados são submetidos à situação de, embora compareçam pontualmente às audiências marcadas pelo Poder Judiciário, terem de aguardar por horas até o início do ato processual.
“Caso tenham outro compromisso, em horário posterior àquele marcado para a audiência, ficam reféns da liberalidade do magistrado para remarcá-las ou não. Todavia, o caso contrário, sendo o atraso partindo do advogado para comparecimento à audiência, ou de sua retirada do recinto após indeferimento do pedido de adiamento do ato, pode ficar ele sujeito a penalidades”, pontuou. Na CCJC, o projeto está com o deputado Patrus Ananias (PT-MG), que deve seguir relatando a matéria na próxima legislatura.
Fonte: OAB - Conselho Federal
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