Em ofício datado do dia 21 de novembro do ano passado, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular do Maranhão (SEDIHPOP) fez um alerta e pediu providências à sua congênere da área do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) para uma coerência de ocupação irregular de terras em povoados da zona rural do município de Caxias (MA).
O documento é assinado por Jonata Carvalho Galvão da Silva — da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV), órgão subordinado à SEDIHPOP — e relata situação de conflito socioambiental nas comunidades tradicionais Mimoso, Jaguarana, Riacho dos Cavalos, Axixá, Carolina e Santa Rosa, todas no município de Caxias, onde sojicultores são acusados de ameaçar mais de 200 famílias que vivem nas comunidades, além de promoverem desmatamento ilegal no território que possui cerca de 5 mil hectares.
FETAEMA
A denúncia originalmente partiu da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras do Estado do Maranhão (FETAEMA), que em 21 de outubro de 2022, expôs o aumento da tensão naquela região, onde as famílias estariam sendo ameaçadas de serem expulsas das terras.
Ainda de acordo com o ofício da COECV, o desmatamento seria ilegal e supostamente executado a mando do produtor Diego Miqueli Pasqualoto, segundo consta em registro de ocorrência junto a Delegacia de Polícia Civil de Caxias/MA (ocorrência no 244723/2022) – veja o Ofício AQUI.
BARÃO DE GRAJAÚ
Conflito semelhante ocorre também no município de Barão de Grajaú, onde de novo famílias tradicionais são ameaçadas de expulsão por sojicultores. Curioso observar que as terras em litígio estão ocupadas há mais de 60 anos pelas mesmas famílias e agora surgiu um produtor dizendo ter comprado as glebas de herdeiros.
Por apresentarem riscos de impactos ambientais, sociais e econômicos sobre as comunidades tradicionais vizinhas, instituiu-se o procedimento de Consulta Prévia, obrigatório para tais situações, conforme legislação vigente e decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís/MA nos autos do Processo no 0856157- 69.2021.8.10.0001.
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