Deputado escancara supostos podres do 1° Ofício de Caxias (MA)
Por: TV Assembleia | Publicado: 17/03/2023 06:46
-
2 comentários
Compartilhe:
Fonte: TV Assembleia
Deixe seu comentário aqui
Comentários
Armando A Madeira
18/03/2023 11:59
Só para o blogueiro medir a "cientificidade" do Deputado (que, pelo visto, se credita um Issac Newton, o genial físico inglês), diz que a água REFLETE 25% da luz....Na sua sofrível análise, pelo visto não percebe que, se REFLETE 25% da luz, significa que 75% da luz é absorvida pela água.
Ora, qualquer aluno de Ciências do Ginásio Estadual de Marajá do Sena sabe que quem possibilita a visão DENTRO da água é a luz absorvida (75%) e não a REFLETIDA (26%) que VOLTA para o meio EXTERNO.
Vamos estudar, Deputado.
Ainda fala que existem decisões do STJ que vedam visao monocular como arrimo para portadores de deficiência.
Coitado!
É Exatamente o Contrário, Súmula 377/STJ.
Armando A Madeira
17/03/2023 23:34
Esse deputado, sobre visão monocular, tah mais por fora que velha surda no bingo. Sobre o tá assim já sumulou o STJ, Súmula 377.
"O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. Referências: CF/1988, art. 37, VIII.
https://www.stj.jus.br › revistaPDF".
Súmula n. 377 - STJ.
Cita, como exemplo, um nacional que ora faz e refaz um loteamento.
Quem o conhece sabe que é um tremendo 171.
Deixe seu comentário aqui
Comentários
Armando A Madeira
18/03/2023 11:59
Só para o blogueiro medir a "cientificidade" do Deputado (que, pelo visto, se credita um Issac Newton, o genial físico inglês), diz que a água REFLETE 25% da luz....Na sua sofrível análise, pelo visto não percebe que, se REFLETE 25% da luz, significa que 75% da luz é absorvida pela água. Ora, qualquer aluno de Ciências do Ginásio Estadual de Marajá do Sena sabe que quem possibilita a visão DENTRO da água é a luz absorvida (75%) e não a REFLETIDA (26%) que VOLTA para o meio EXTERNO. Vamos estudar, Deputado. Ainda fala que existem decisões do STJ que vedam visao monocular como arrimo para portadores de deficiência. Coitado! É Exatamente o Contrário, Súmula 377/STJ.
Armando A Madeira
17/03/2023 23:34
Esse deputado, sobre visão monocular, tah mais por fora que velha surda no bingo. Sobre o tá assim já sumulou o STJ, Súmula 377. "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. Referências: CF/1988, art. 37, VIII. https://www.stj.jus.br › revistaPDF". Súmula n. 377 - STJ. Cita, como exemplo, um nacional que ora faz e refaz um loteamento. Quem o conhece sabe que é um tremendo 171.