Ricardo Marques

OAB-MA desavergonhada

Publicado: 26/05/2023 07:59 - Atualizado em 26/05/2023 17:12 - 0 comentário


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A Impugnação da candidatura do advogado Flávio Costa a desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) tem gerado controvérsias e questionamentos em relação à lisura do processo eletivo coordenado pela OAB-MA – o chamado Quinto Constitucional. Flávio Costa, inicialmente excluído da primeira lista dos mais votados na eleição, surpreendentemente, conquistou a segunda colocação em uma nova votação, após a polêmica anulação da primeira eleição pela própria direção da Ordem.

Um dos principais fundamentos da impugnação é o fato de Flávio Costa não possuir o efetivo exercício da advocacia por mais de 10 anos – um dos requisitos essenciais a serem observados para uma nomeação ao cargo de desembargador do TJMA. Essa exigência visa garantir a experiência e a capacidade técnica necessárias para o desempenho eficiente da função. A ausência dessa qualificação pode gerar dúvidas quanto à competência do candidato para assumir uma posição de tamanha responsabilidade no sistema judiciário.

Outro aspecto questionável é a relação pessoal de Flávio Costa com a família do governador Carlos Brandão. O fato de ser advogado pessoal da família do chefe do Executivo estadual levanta suspeitas sobre sua independência e imparcialidade no exercício da advocacia e, potencialmente, na atuação como desembargador. A imparcialidade é um princípio fundamental do sistema judiciário e qualquer indício de parcialidade pode comprometer a confiança da sociedade nas decisões judiciais.

Além disso, a anulação da primeira eleição pela própria direção da OAB-MA de forma inesperada, gera questionamentos sobre a transparência e a lisura do processo eletivo. A justificativa para a anulação não foi claramente apresentada, o que alimenta especulações e desconfianças sobre possíveis interferências externas ou até mesmo fraude eleitoral.

Diante desses elementos, a impugnação da candidatura de Flávio Costa se fundamenta na necessidade de assegurar a observância dos requisitos legais e éticos para o exercício do cargo de desembargador do TJMA. É essencial que a seleção seja conduzida de maneira transparente, imparcial e baseada em critérios claros e objetivos, garantindo assim a credibilidade e a confiança da sociedade no sistema judiciário. A nomeação de um desembargador deve ser pautada pelo mérito e pela competência, assegurando a efetividade da justiça e a defesa dos interesses coletivos.

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