POR NYMPHIDIA
Considerando o volume de mídias oficiais do Governo do Estado para divulgar a Lei nº 12.095/2023, Lei de Proteção Ambiental da Região dos Lençóis Maranhenses, parece que a presidente da Assembleia Legislativa, a deputada Iracema Vale, continua obstinada por Barreirinhas.
A Lei de sua autoria, voltada à proteção dos Lençóis Maranhenses, tramitou de forma relâmpago na casa legislativa e foi sancionada pelo Governador em
Barreirinhas, em meio a inquietações contra as investidas da deputada no município. Além de ser vista apenas como uma manobra política da deputada para tentar desvincular sua imagem do avanço das plantações de eucalipto, ocorrido em suas gestões como vereadora e prefeita no município de Urbano Santos, a lei tem sido alvo de diversas críticas por tratar de tema já vastamente definido por leis e normas federais, estaduais e municipais.
Agora, sigamos às questões. Em seu artigo 1º, a Lei nº 12.095/2023 determina: "Esta Lei tem por objetivo a preservação e proteção dos Lençóis Maranhenses, com ênfase na contenção do avanço de monoculturas, como as plantações de eucalipto e soja." Ora vejam, esse território foi instituído como Parque Nacional pelo Decreto Federal nº 86.060/1981, com a finalidade precípua de proteger a fauna, a flora e as belezas naturais existentes no local. É área de domínio da União, administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Além disso, a preservação do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses também está prevista no Código Florestal Brasileiro, e o território do Parque integra a Área de Proteção Ambiental (APA) do Upaon-Açú / Miritiba / Alto Preguiças, que é uma Unidade de Conservação (UC) estadual criada pelo Decreto nº 12.428/1992, com o objetivo de disciplinar o uso e a ocupação do solo, a exploração dos recursos naturais, as atividades de caça e pesca, a proteção à fauna e à flora, a manutenção das biocenoses daqueles ecossistemas e o padrão de qualidade das águas. Área considerada atualmente uma Unidade de Uso Sustentável na categoria de Área de Proteção Ambiental, conforme o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), Lei Ordinária nº 9.413/ 2011.
Portanto, desde 1981, os Lençóis Maranhenses estão sob rigorosa legislação e fiscalização, e sendo área de domínio da União, não necessita de lei estadual para reafirmar o que já está garantido.
Mas a referida lei ousa ainda mais, determinando nos parágrafos desse mesmo art. 1º que: "§ 1o Ficam proibidas novas plantações, em média e larga escala, no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, visando a salvaguarda de sua rica fauna, flora e recursos hídricos." Neste ponto, qualquer estudante dos anos iniciais da faculdade de Direito é capaz de compreender o perigo de um precedente jurídico desastroso, caso o nosso judiciário estadual entenda como válida esse texto capcioso. Ao afirmar que ficam proibidas apenas novas plantações em média e larga escala, fica autorizado, por omissão, o desmatamento para plantio de monocultura em pequena escala, que conforme a Lei nº 8.629/93, corresponde a nada mais nada menos que 4 módulos fiscais, e que em Barreirinhas é igual a 280 hectares.
Segue: "§ 2o Os municípios de todo o território abrangido por esta Lei observarão, quando for o caso, os parâmetros de interesse regional, fixados em lei estadual, prevalecendo, quando houver conflito, a norma que assegure maior proteção ambiental e à sociobiodiversidade, respeitadas as respectivas autonomias." Ou seja, a lei ainda determina que o restante dos territórios que não estão inseridos dentro do Parque, mas que pertencem aos municípios dos Lençóis Maranhenses, ficam à mercê dos interesses do poder público estadual, podendo muito bem ser aplicada nos casos em que as comunidades não tiverem força para agir judicialmente.
Talvez os anos de experiência pública compartilhada com o avanço dos plantios de eucalipto nos municípios de Urbano Santos e Belágua, tenham feito a deputada Iracema Vale pensar que Barreirinhas se renderia às suas práticas de distribuição de alimentos, sem se questionar sobre seu currículo como gestora e o uso de recursos públicos para projetar a imagem do filho. Sem rebater as ofensas que ela dispara contra a história política da cidade, engolindo à seco uma demonstração repentina de interesse na proteção ambiental. O equívoco foi grande ao pensar que a lei seria acolhida na cidade sem a devida atenção e reflexão, que mudaria a identificação política dos seus apoiadores, que são apelidados de turma do eucalipto.
Essa é mais uma das investidas sem sucesso da Deputada, que deveria estar dedicando recursos aos municípios castigados de Urbano Santos e Bélagua. Ou usando o seu prestígio com o governador para garantir o cumprimento das leis que já regem o município Barreirinhas e que demonstram o real interesse da população. Ou mesmo exercendo seu mandato a serviço do Maranhão e não dos seus interesses pessoais.
Infelizmente, faltou o dever de casa dos demais deputados da Assembleia na aprovação dessa lei eleitoreira e perigosa. Até onde será que vai o pacto de silêncio frente a esse absurdo jurídico e a esse teatro eleitoreiro de frangos e eucaliptos???
Pelo menos Barreirinhas possui uma população forte e atenta, possui leis municipais contra essa proposta e, mais importante, sua classe política sabe cumprí-las.
*Ninfa da mitologia grega associada à proteção das florestas e dos bosques.
Fonte: Opinião
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