Ricardo Marques

Reflexões sobre a PEC do Senado: Limites e responsabilidades no judiciário brasileiro

Publicado: 25/11/2023 08:02 - 0 comentário


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A reação raivosa de ministros do próprio Supremo, irritados com a PEC, é, por si só, um despautério que não cabe numa democracia. A Corte existe para seguir a Constituição e não o contrário.

O Senado tem razão, a PEC que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal é necessária. E foi parida num processo legislativo absolutamente legal. Não há razão para toda essa celeuma que se formou em torno do caso. A PEC corrige uma excrescência, na medida em que proíbe ministros do Supremo de suspenderem atos do Executivo e do Legislativo com decisão individual. Convenhamos, não tem mesmo cabimento que um único ministro diga que uma lei é inconstitucional, esse tipo de decisão cabe ao colegiado do Supremo. Não há nada demais nisso.

A PEC tramitou no Senado de forma correta. Cumpriu todos os prazos, passou pelas comissões e foi votada no plenário. Agora segue para a Câmara dos Deputados e caso seja aprovada, será sancionada pelo presidente. É o processo legislativo natural, está na Constituição, não há o que reclamar. Atos do Executivo e do Legislativo que estiverem em desconformidade com a Constituição, continuarão a ser repelidos no Supremo, porém não mais por meio de decisão individual de ministro, agora terão de ser decididos pelo colegiado. A reação raivosa de ministros do próprio Supremo, irritados com a PEC, é, por si só, um despautério que não cabe numa democracia. A Corte existe para seguir a Constituição e não o contrário.

As leis devem nascer nas casas legislativas – é para isso que serve o Congresso Nacional, qualquer coisa diferente disso é uma anomalia. Repito: a prerrogativa de criar e modificar as leis é do Poder Legislativo, está em conformidade com a separação de poderes delimitada por um sistema de freios e contrapesos. Um poder não pode se achar maior que os demais. Discutir o mérito da PEC é pouco estratégico, e mudá-la não cabe aos ministros do Supremo – seria um vilipêndio à Constituição. Extintas as decisões monocráticas pela forma legal, como fez o Senado, não há o que fazer. Caso a Câmara dos Deputados confirme a PEC e o presidente sancione, os ministros do Supremo terão de se submeter às novas regras. Qualquer coisa diferente disso será considerado um atentado à Constituição.

Dos presidentes do Senado e do Supremo espera-se maturidade para que os dois compreendam e aceitem o papel que cabe a cada um dos poderes. Rodrigo Pacheco tem razão quando diz que a intenção do Congresso é aprimorar o sistema judiciário.


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