Primeiro, o STJ absolveu um homem acusado de estuprar e engravidar uma criança de 12 anos, agora o TJ de Goiás classifica como 'sonsa' uma mulher que acusou um pastor de tê-la assediado sexualmente.
Outro dia critiquei aqui uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou reconhecimento de estupro num caso que teve como vítima uma menina de 12 anos, e que resultou, inclusive, em gravidez da criança. Destaquei a clara desconsideração da lei. Relação sexual com menor de 14 anos é estupro, mesmo se consensual. O caso ilustra um problema mais amplo: a misoginia estrutural nas instituições judiciais, evidenciada pela resistência do judiciário a reconhecer suas falhas. Argumentei que, embora o Direito possa ter suas nuances, muitas interpretações contrárias à justiça revelam preconceitos profundos, não dilemas legítimos.
A importância de examinar a postura dos juízes foi reforçada por um caso recente no Tribunal de Justiça de Goiás, onde uma mulher alegou ter sido assedia por um pastor evangélico. Claro que o julgador tem o direito de decidir com base nas suas convicções, desde que fundamentado na lei. E, admito, opinar sem ter tido acesso aos autos limita o campo para uma análise mais apurada. Contudo, independentemente dos detalhes do caso, as reações dos desembargadores durante o julgamento expuseram uma visão misógina generalizada. Declarações desdenhosas, como a de um desembargador que chamou a vítima de "sonsa" e acusou demandas semelhantes de serem "caça aos homens", demonstram uma insensibilidade alarmante e um descompasso com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça sobre julgamentos com perspectiva de gênero.
Esses casos não são isolados, mas sintomas de uma cultura judicial que penaliza mulheres que buscam justiça, refletindo preconceitos arraigados. A persistência dessas atitudes, apesar das críticas, revela a necessidade urgente de enfrentar e reformar a ideologia prevalente entre os juízes, desafiando-os a prestar contas de suas ações e visões.
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