A medida valeria independentemente do regime de partilha, seja comunhão universal ou parcial de bens, e aplicar-se-ia tanto a casamentos quanto a uniões estáveis
Fonte: O comentário do dia de Ricardo Marques
Por: O comentário do dia de Ricardo Marques | Publicado: 07/06/2024 07:45 - 0 comentário
Compartilhe:
A medida valeria independentemente do regime de partilha, seja comunhão universal ou parcial de bens, e aplicar-se-ia tanto a casamentos quanto a uniões estáveis
Deixe seu comentário aqui
Comentários
Nenhum comentário foi encontrado, seja o primeiro a comentar!