Ricardo Marques

Lei que aumentou salários no município de Santa Luzia é inconstitucional

Por: Assessoria de Imprena | Publicado: 28/09/2015 11:40 - Atualizado em 31/12/1969 21:00 - 0 comentário


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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) considerou inconstitucional a Lei nº 436/2014 de Santa Luzia, que estabeleceu piso salarial no valor de R$2.890,00 para os profissionais nas áreas de mecânico de máquinas pesadas e de máquinas leves do quadro de servidores estatutários daquele município.

 

Para colegiado - que seguiu voto da desembargadora Anildes Cruz, relatora do processo - a iniciativa do Legislativo Municipal em aprovar o novo piso salarial, caracterizou clara usurpação da competência reservada e exclusiva do prefeito do município,Veronildo Tavares dos Santos, cujo veto foi derrubado pelos vereadores.

 

Ao questionar a constitucionalidade da Lei que estabeleceu o piso salarial, o Executivo Municipal de Santa Luzia sustentou que a Câmara de Vereadores não considerou o aumento de despesas trazido pela medida, sem a devida indicação de dotação orçamentária específica.

 

Apontou que a medida fere diretamente a Constituição Estadual, uma vez que a norma municipal vincula, de forma permanente, o piso salarial a índices de correção nacional, elementos suficientes para vetar a lei que definiu o piso salarial.

 

Em seu voto, a desembargadora Anildes Cruz (relatora) citou a Constituição Federal que prevê como competência privativa do Executivo a deflagração de lei sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos e aumento de remuneração ou despesa na administração direta e autárquica.

 

A magistrada afirmou ser imprescindível destacar que as normas constitucionais disciplinadoras de lei privativa do presidente da República são de reprodução obrigatória nos âmbitos estadual, municipal e distrital, observando-se a separação dos poderes. 

 

(Processo nº 0322582014)

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão



Fonte: Assessoria de Imprena

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