O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a maioria da Corte para julgar improcedente a ação direta proposta pelo partido Solidariedade contra dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão. A norma questionada determina que, em caso de empate na eleição da Mesa Diretora, será eleito o candidato mais idoso.
O partido alegou que o critério etário seria inconstitucional, por ser discriminatório, não meritório e por violar o princípio da impessoalidade, além de sustentar que sua adoção teria sido casuística, com o objetivo de favorecer a reeleição da atual presidente da Casa.
A relatora, Ministra Cármen Lúcia, votou pela improcedência da ação, destacando a autonomia das Assembleias Legislativas para definir suas regras internas, desde que respeitados os princípios constitucionais. O Ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista, também rejeitou a tese de inconstitucionalidade, observando que não há imposição constitucional sobre critérios específicos de elegibilidade para cargos da Mesa Diretora. Ressaltou ainda que o critério de desempate por idade está previsto desde 1991 e não representa inovação recente.
Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o mesmo entendimento.
Em seu voto, Moraes frisou que o STF tem o dever de controlar a legalidade das normas internas das Casas Legislativas, especialmente para garantir respeito à democracia e à alternância de poder. Ele ponderou, inicialmente, se a norma não teria sido usada de forma estratégica pouco antes da eleição, o que poderia violar o princípio da anualidade eleitoral, previsto no Artigo 16 da Constituição.
No entanto, ao destacar o voto de Toffoli, que demonstrou que a regra questionada já estava em vigor há mais de três décadas, Moraes concluiu que não houve alteração recente e, portanto, não se configurou violação constitucional. Assim, votou pela improcedência da ação, validando a regra de desempate por idade.
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