O ex-prefeito de Caxias, Paulo Marinho, foi condenado por improbidade administrativa por atos cometidos em 1993. A decisão, assinada pelo juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos, determina o ressarcimento integral ao erário, bloqueio de bens, multa civil e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Segundo a sentença, auditoria apontou prejuízos de mais de R$ 1,1 milhão à época, valor que, com correção e juros, pode ultrapassar R$ 7 milhões. A multa aplicada corresponde ao dobro do dano, elevando a condenação total a cerca de R$ 14 milhões.
Além disso, Marinho está proibido de contratar com o poder público por cinco anos. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral serão comunicados para execução das sanções. A decisão se soma a outras condenações já registradas contra o ex-prefeito. Paulo Marinho é considerado o campeão estadual de condenações.
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