O jogo pode até nem ter acabado ainda, mas é inegável que a Procuradoria-Geral do Município de Caxias – à frente o procurador-geral Adenilson Dias de Souza (foto) - tem levado a melhor no embate acerca do concurso público contra o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Tente entender o caso: Na quarta-feira (16) o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), por meio de uma medida cautelar, suspendeu o certame. Na quinta-feira (17), foi publicada decisão do juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias (Fazenda Pública), que mantinha a realização do concurso. Nesta sexta-feira (18), TCE-MA afirmou, de novo em nota, que a medida de Sidarta nada tinha a ver com a cautelar do órgão que suspendia o certame, mas, sim, com outro pedido – do Ministério Público, que contesta a modalidade da licitação que contratou a empresa realizadora do concurso – e que o mesmo continuava suspenso. No final da tarde, nova decisão do juiz da Fazenda Pública, suspendeu os efeitos da medida cautelar do TCE-MA e autorizou a realização do concurso, com aplicação regular das provas neste e no próximo domingo, dias 20 e 27, respectivamente. Pelo menos por enquanto.
“Por enquanto”, porque tão logo soube da segunda decisão de Sidarta, o TCE-MA admitiu que a medida permite o prosseguimento do concurso, mas faz um alerta: vai continuar com todos os atos processuais para “verificação de sua legalidade, apuração de responsabilidades e, na eventual detecção de irregularidades, a aplicação das sanções previstas na legislação.”
Em conversa com este redator, o procurador-geral do Município, Adenilson Dias de Souza, explicou que a modalidade licitatória ora questionada é a mesma que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) usou, em 2006 – quando realizou concurso para os cartórios -, lembrando, ainda, que há jurisprudência firmada pela própria corte, que reconheceu a legalidade de caso semelhante, em acórdão no julgamento de recurso de apelação da Prefeitura de Paraibano (MA).
Na avaliação deste redator, o mais sensato teria sido evitar esse embate desnecessário com o MP e o TCE-MA – que poderá deixar sequelas -, e a Prefeitura seguido as recomendações iniciais do Parquet. No entanto, qualquer que seja o final dessa novela, é certo que há méritos na atuação do procurador-geral Adenilson e equipe que cumprem com esmero e coragem a missão que lhes fora outorgada.
Aguardemos, então, os próximos capítulos.
Fonte: Ricardo Marques
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