O nível de conhecimento do candidato Ciro Gomes (PDT) está fora de discussão, sobretudo se levado em conta o da concorrência. Mas, convenhamos, essa proposta de tirar todo mundo da lista de inadimplentes do SPC, além de esdrúxula, tem elementos de populismo desavergonhado. Para um cara que sempre se apresentou acima da média intelectual dos políticos tupiniquins pega mal.
A proposta é tão complicada que até o candidato, de reconhecido talento retórico, tem dificuldade de explicá-la. Durante o debate da Band, na última quinta-feira (09), vez por outra Ciro voltava ao tema para tentar esclarecê-lo. Fracassou.
Na avaliação deste redator, a tal proposta cheira a invencionice de algum marqueteiro de olho no filão de eleitores órfãos do PT – muitos, inclusive, nem se deram conta ainda que existe um defunto na sala, talvez porque não tenham vislumbrado uma alternativa minimamente capaz de ocupar o vácuo petista, com propostas populistas, tal qual essa do SPC de Ciro.
Assim, a proposta de “limpar” o histórico de mau pagadores e velhacos teria o objetivo de convencer a parte mais incauta do eleitorado, observando que o brasileiro, por cultura mesmo, adora viver às expensas do erário público – o pleonasmo aqui foi proposital, para dar densidade a essa mania do nosso povo de querer facilidades para tudo, sem nenhum sacrifício em troca, tipo os bolsas da vida.
Chacota
Pior que Ciro e sua proposta viraram memes de mensagens sarcásticas que viralizaram nas redes sociais – como aquela acima.
Vala comum
Além daquilo já exposto acima, a famigerada proposta cirista joga numa vala comum o cidadão honesto – pagador de suas dívidas e cumpridor das suas obrigações – e o velhaco, mau pagador.
Reparação de danos
O cidadão de bem que tem o nome equivocadamente incluído no rol de inadimplentes do SPC tem o caminho da justiça para requer os devidos reparos morais e materiais – quando for o caso.
Responsabilidade objetiva
Aliás, nos casos de nome negativado indevidamente, nem há muito o que ser discutido, pois a reponsabilidade é objetiva, ou seja, para ser comprovada independe da aferição de culpa no envolvimento do agente causador da negativação.
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