Ricardo Marques

STJ diminui pena, mas mantém condenação de Maracutaia

Publicado: 30/11/2018 11:35 - Atualizado em 30/11/2018 00:00 - 0 comentário


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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação, mas diminuiu a pena imposta ao ex-prefeito de Caxias e deputado federal cassado por corrupção Paulo Celso Fonseca Marinho, vulgarmente conhecido pela alcunha de “Paulo Maracutaia”, condenado pelo crime de interceptação de comunicações telefônicas, o chamado “grampo”. PM havia sido condenado inicialmente a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, além de pagamento equivalente a 70 dias-multa. Inconformado com o veredito, o bandoleiro entrou com um recurso (Agravo em Recurso Especial) para tentar anular a condenação, ao tempo em que contestava a dosimetria (cálculo) da pena. 

Os advogados contratados pelo réu alegavam no recurso que as provas haviam sido colhidas de maneira ilegal e que devido ao fato de o réu ser deputado federal, à época do crime, o processo deveria ter passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Quinta Turma do STJ, no entanto, entendeu que as provas apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) foram legalmente colhidas pela Polícia Federal, e que os autos foram regularmente remetidos para processamento do inquérito no STF, sendo a denúncia formalmente recebida pela Corte, entretanto, diante da cassação do mandato eletivo do então deputado federal, a então Relatora, Ministra Ellen Gracie, declinou da competência em favor da Justiça Federal.

Apesar de manterem a condenação, os ministros Félix Fischer (Relator), Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik entenderam que a dosimetria estava exacerbada, e reduziram a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e 70 dias-multa, para 2 anos e 11 meses de reclusão e 35  dias-multa, em regime inicial aberto, podendo ser substituída por restritivas de direitos.

Entenda o caso

Esta é a enésima condenação criminal de Maracutaia. O crime em questão foi praticado na cidade de Caxias, quando o bandoleiro ainda era deputado federal – portanto, antes de ele ter o mandato cassado por corrupção. A vítima do grampo foi o ministro Edson Vidigal, então presidente do STJ. 

Além de Maracutaia, outras cinco pessoas de Caxias (à época todas ligadas politicamente ao então deputado federal) foram indiciadas no processo como corréus pela prática do crime tipificado pelo art. 10 da Lei n. 9.296/96. Um dos envolvidos restou livre da acusação por força da defesa patrocinada por este redator (que também é advogado) e o colega Erinaldo Ferreira da Silva. 

Outros quatro corréus seguiram a vereda de entendimento aberta pela defesa apresentada em favor do nosso cliente e também restaram livres. Ao final, apenas Maracutaia e um empresário do setor gráfico foram condenados. Este último já se acertou com a justiça, após transacionar com o MPF. O primeiro é incorrigível, não tem jeito.

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