
Em parecer datado do último dia 3, e assinado pelo procurador regional Eleitoral, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, a Procuradoria Regional Eleitoral, órgão do Ministério Público Federal (MPF) responsável pela fiscalização das contas de campanha, se manifesta pela desaprovação das contas referentes à última campanha eleitoral apresentadas pelo deputado eleito Zé Gentil (PRB).
No entendimento do procurador regional Eleitoral, os argumentos apresentados pela defesa do deputado eleito não conseguiram rebater os indícios de irregularidades anteriormente apontados pelo MPF, fato que resultou no parecer pela desaprovação.
Para o Parquet, as contas de Zé Gentil tiveram constatadas várias ocorrências de irregularidades, tais como recebimento direto de fontes vedadas; divergência entre dados dos doadores (CNPJ); recebimento de recursos estimáveis não declarados na prestação de contas (doações do deputado federal eleito Edilázio Júnior); recebimento de doação de pessoas física sem capacidade econômica; divergência entre dados de doadores (CPF); omissões de gastos eleitorais; e realização de gastos eleitorais em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial.
O parecer é conclusivo e relata que houve emissões de cupons fiscais (combustíveis) irregulares. A defesa do deputado eleito sustenta desconhecer tais emissões e que teria solicitado o pronto cancelamento dos mesmos junto á Secretaria Estadual da Fazenda, entretanto, para o MPF não consta nos autos informação de que a SEFAZ tenha acatado o pleito da defesa, o que, na avaliação do procurador Eleitoral, confirmaria que houve arrecadação e gastos ilícitos de recursos omitidos na prestação de contas de Zé Gentil, no valor de R$ 18.828,88 (dezoito mil, oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos), razão pela qual devem ser desaprovadas as contas do requerente – veja a íntegra do parecer: ../uploads/images/ZG_parecer.pdf
Agora o caso será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) e se a Corte decidir pela desaprovação das contas, como sugere a Procuradoria Regional Eleitoral, o deputado eleito Zé Gentil não poderá, ser diplomado.
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