O juiz Anderson Sobral de Azevedo, titular da Segunda Vara Criminal da Comarca de Caxias, acolheu os argumentos apresentados pelos advogados Ricardo Marques e Erinaldo Ferreira para absolver, sumariamente, o vigia Luiz de Sousa Cunha, acusado de matar o assaltante Francisco de Sousa da Conceição, fato que ocorreu na noite do dia 16 de fevereiro de 2014, quando a vítima foi morta depois de ter atirado contra o réu, durante uma tentativa de roubo a um matadouro na cidade de Caxias (MA). Na época, o fato gerou ampla repercussão na imprensa local.
Francisco de Sousa da Conceição tinha várias passagens pela polícia, a maioria por assalto à mão armada e, de acordo com os autos, havia ameaçado Luiz Cunha pelo menos três vezes, prometendo matar o vigia, caso este tentasse impedi-lo de roubar o matadouro.
A defesa pediu a absolvição do acusado alegando legitima defesa, tese que foi seguida pelo Ministério Público.
Segundo consta da sentença proferida pelo magistrado, ficou provado que a vítima era reincidente em várias condutas ilícitas, tendo sido advertida por inúmeras vezes, “tendo o próprio acusado pedido que deixasse de praticar tais condutas naquele local”.
Depoimentos de testemunhas evidenciaram que o vigia Francisco Sousa da Conceição agira em legítima defesa, não lhe restando outro meio senão atirar contra a vítima para defender-se da iminente agressão, “fato que exclui a ilicitude do crime”.
Esta é a vigésima absolvição sumária em casos de homicídios patrocinada pelos advogados Ricardo Marques e Erinaldo Ferreira em dez anos de advocacia.
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