Provimento assinado nessa quinta-feira (20) pela corregedora geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, disciplina a audiência de custódia de presos em flagrante delito. Prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no provimento 14/2014 da CGJ e promulgada pelo Decreto Presidencial 678/1992, a audiência tem por objetivo o “exame da legalidade da prisão, ocorrência de tortura e conveniência da manutenção ou não da custódia”.
De acordo com o provimento (Provimento 21/2014-CGJ), quando de prisão em flagrante delito ocorrida durante o plantão judiciário criminal a audiência de custódia deve ser realizada pelo juiz da Central de Inquéritos, caso o juiz plantonista por algum motivo não tiver condições de realizá-la. A audiência deve ser realizada na sala de audiências da Central de Inquéritos, em até 48 horas após o recebimento do comunicado de prisão.
“A prisão é medida de exceção por imperativo constitucional, justificando-se somente nos casos expressos em lei, quando não comportar nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão e estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva”, destaca a corregedora da Justiça no provimento, ressaltando a “obrigação do juiz de converter em prisão preventiva a prisão em flagrante delito, quando não for o caso do seu relaxamento ou concessão de liberdade provisória, com ou sem medida cautelar diversa da prisão”.
Teleaudiência - Para a realização da audiência, a secretaria judicial vinculada ao juiz deve, entre outras providências: preparar o auto de prisão em flagrante delito; oficiar ao setor de escolta da SEJAP para apresentação do preso em dia, hora e local designados pelo juiz; preparar as intimações e notificações para a Defensoria Pública, Ministério Público e equipe multidisciplinar e fazer as consultas sobre a vida pregressa do preso.
Se durante a audiência o preso relatar ocorrência de tortura, cabe ao juiz oficiar o encaminhamento do mesmo “para o Instituto Médico Legal para a realização de perícia técnica e à promotoria de Justiça competente para as providências que entender necessárias”, reza o documento.
Ainda segundo o documento, quando se tratar de preso que possa colocar em risco a escolta do trajeto do seu deslocamento até a audiência, ou para as autoridades que participarão do ato, a audiência se dará pelo sistema de teleaudiência.
Caso o juiz conceda a liberdade provisória do preso mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, deverá determinar o encaminhamento do liberado à equipe multidisciplinar do Fórum para que seja traçado o perfil do liberado e encaminhamento do mesmo ao setor competente para o monitoramento domiciliar e/ou eletrônico, quando assim determinado na ata da audiência.
A íntegra do provimento encontra-se disponível no anexo da matéria veiculada na página da Corregedoria Geral da Justiça
(Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão)
Fonte: Assessoria de Imprensa
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