Dia 30 de novembro é a última data para os contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, de todos os ramos de atividades, aderirem ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos do ICMS instituído pela Medida Provisória n 329/20 do Governo do Estado. O Programa de benefícios permite que empresas que possuam algum débito deste tipo possam quitar suas dívidas de fatos ocorridos até junho de 2020, com redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, no caso de pagamento à vista.
Também são alcançados por essa redução, os débitos de multas por entrega em atraso de obrigações acessórias, como a Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Empresas e contabilistas podem obter todas as informações sobre o benefício e para o autoatendimento no portal da Sefaz, onde estão detalhados os esclarecimentos para pagamento à vista e parcelado.
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