Ainda que o episódio protagonizado pelo vereador possa ser considerado repugnante, cassar-lhe o mandato seria exagerado.
A movimentação na Câmara Municipal de Caxias para cassar o mandato do vereador Daniel Barros, devido ao seu discurso infeliz e virulento contra a deputada Daniella, é ao mesmo tempo exagerada e vexatória. Exagerada, porque, apesar da fala misógina e machista de Daniel, uma cassação seria medida muito extrema. Uma censura publicada em ata já estaria de bom tamanho. Mas, vamos lá que hoje os tempos sejam outros e exijam uma reação mais, digamos, enérgica da Casa do Povo. Neste caso, a suspensão do mandato de Daniel por 15 dias seria uma demonstração de maturidade dos vereadores e um sinal de que o parlamento municipal caxiense não mais tolera tais comportamentos agressivos à mulher — embora casos, mais nebulosos até, estejam eternizados na memória da Casa do Povo — e nem cabe aqui relembrá-los.
A cassação do mandato de um vereador pode ocorrer por diversos motivos. Quebra do decoro parlamentar; corrupção; improbidade administrativa; condenação criminal. O discurso de Daniel merece uma reprimenda. Aquilo foi abominável. Contudo, cassá-lo por esse motivo vai parecer que os vereadores estão sendo teleguiados pelo Palácio da Cidade, prejudicando a imagem do legislativo municipal. Fora que uma eventual cassação de mandato, sem um motivo justo, dificilmente se sustentará na esfera judicial.
Agora reparem, não estou aqui para passar a mão na cabeça do vereador. O que ele fez foi feio e errado. A bem da verdade, eu esperava mais do Daniel. Ele poderia ter demonstrado humildade ao pedir desculpas à deputada e ao marido, o prefeito Fábio Gentil. Infelizmente, o vereador não fez qualquer manifestação nesse sentido, mesmo diante da forte repercussão negativa de sua fala infeliz – pelo menos eu não vi qualquer retratação da parte dele. Um pedido de desculpas não o diminuiria de forma alguma. Demonstraria humildade e grandeza de caráter.
Ainda assim, apesar de lamentável e repugnante, o episódio protagonizado por Daniel Barros não é motivo suficiente para a cassação de seu mandato. Tal medida seria exagerada e prejudicial para a reputação dos vereadores. Porque não seria justiça, seria retaliação política.
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