Ricardo Marques

O Procon a serviço do cidadão

Por: Ricardo Marques | Publicado: 26/06/2015 07:22 - Atualizado em 26/06/2015 00:00 - 3 comentários


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O caso é recente e teve ampla repercussão na cidade. Nas redes sociais, então, era só no que se falava. Cidadão parcelou compra numa filial de Caxias de loja de roupas e calçados. As prestações ficaram acordadas para o dia 21 de cada mês. A segunda prestação caiu em 21 de junho, um domingo. Domingo bancos e comércio em geral são fechados, salvo alguma excepcionalidade. As prestações ficam para o primeiro dia útil seguinte.

 

O consumidor, então, dirigiu-se à loja para fazer o devido pagamento, foi quando, no caixa, fora avisado que teria de pagar juros, pois a fatura vencera há um dia. O homem pensou tratar-se de algum engano, vez que o dia anterior, um domingo, lojas e bancos não abrem. Foi conversar com a gerente da loja que, pasmem, falou-lhe da existência de um “acordo” entre as lojas de Caxias para cobrar juros e multas em casos semelhantes ao dele.

 

Indignado, o consumidor pagou R$0,04 (quatro centavos) de juros, e pôs-se a desabafar nas redes sociais. Não pelo valor, irrisório, mas pelo atentado e desrespeito aos direitos dele, enquanto consumidor.

 

Eu próprio o orientei a procurar a unidade local do Procon. Eu sabia que aquela cobrança era ilegal. E sabia também que o órgão defensor do direito consumerista agiria de imediato para que a referida loja revisse o erro e, sobretudo, evitar que a modalidade virasse moda e se espalhasse por outras lojas igualmente metidas a “espertas”.

 

Não deu outra: Dia seguinte o consumidor já relatava a satisfação pelo resultado que obteve no Procon. A coordenadora da unidade regional do órgão em Caxias, advogada Ireneide Alencar Marques, segundo palavras do próprio consumidor, foi pessoalmente à loja, após falar com dirigentes de órgãos representativos do comércio e constatar o óbvio: que não havia o tal “acordo”. A “mulher do Procon” explicou à gerente que a cobrança é ilegal; conseguiu a restituição do valor cobrado em dobro e a garantia que tal feito não se repetirá.

 

O melhor de tudo é que a imediata ação do Procon, seguramente, demonstra que o consumidor caxiense agora encontra amparo na defesa de seus direitos – que o digam as agências bancárias recém multadas por descumprirem regras elementares -, e, sobretudo, estanca qualquer tentativa de impor este tipo agressão aos consumidores de Caxias.

 

Não é segredo que sou casado com a doutora Ireneide, o que não me impede de expor minha opinião. Eu já sabia que ela faria um grande trabalho à frente do Procon, pois conhece como poucos o Direito do Consumidor e é apaixonada pelo o que faz. Mas o resultado tem superado minhas expectativas mais otimistas. Estou orgulho! Caxias agradece!



Fonte: Ricardo Marques

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Comentários


Jorge Rocha

26/06/2015 08:25

Boa matéria, isso demonstra que nós devemos buscar nossos direitos independentemente do valor que nos foi cobrado indevidamente, tantas vezes que não pudermos resolver no próprio estabelecimento, vamos atrás dos órgãos que podem no amparar.


Jorge Rocha

26/06/2015 08:25

Boa matéria, isso demonstra que nós devemos buscar nossos direitos independentemente do valor que nos foi cobrado indevidamente, tantas vezes que não pudermos resolver no próprio estabelecimento, vamos atrás dos órgãos que podem no amparar.


Jorge Rocha

26/06/2015 08:22

Boa matéria, isso demonstra que nós devemos buscar nossos direitos independentemente do valor que nos foi cobrado indevidamente, tantas vezes que não pudermos resolver no próprio estabelecimento, vamos atrás dos órgãos que podem no amparar.