Dez de dezembro de 2024, dia histórico para a Cidade de Caxias/MA. Data que representa o livramento desta população dos grilhões da opressão infligida por Aurino da Rocha Luz, titular (afastado) da Serventia do 1º Ofício Extrajudicial de Caxias/MA.
Já era público e notório que Aurino não reunia mínimas qualidades ético-profissionais para permanecer à frente de qualquer Serventia Extrajudicial.
Pela cidade, nos escaninhos da Justiça e da Polícia, avolumavam-se inúmeras denúncias de cobranças indevidas; apropriações de valores que deveriam ser repassados ao FERJ, FERC, FEMP E FADEP; superfaturamento de serviços cartorários; usucapião administrativa com suspeitas de irregularidades; utilização do cartório em benefício dos próprios interesses; fortes indícios da prática de crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica, excesso de exação, apropriação indébita e delitos tributários.
De acordo com advogados que atuam em Caxias, tudo isto já estava nas mãos das autoridades competentes do nosso Estado, porém, o rosário de irregularidades funcionais e, muito provavelmente, também criminais, aos olhos da Corregedoria Geral de Justiça do MA, não eram suficientes para gerar, no mínimo, um afastamento de Aurino com vistas a resguardar o bom andamento das investigações em curso e, nem mesmo, graves o bastante, para gerar sanções mais grávidas que simples afastamento por 90 dias.
Justiça seja feita, o Juiz Corregedor local, Dr. Aílton Gutemberg Carvalho Lima, não se furtou das suas atribuições e apurou os casos de sua competência, inclusive, prolatou decisão no sentido de sugerir à CGJ/MA o afastamento de Aurino da serventia, por identificar que ele estaria se utilizando do cartório para atrapalhar as apurações.
Igualmente, a Polícia Civil, por intermédio da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção – Seccor, fez sua parte, investigou e indiciou Aurino da Rocha Luz em quatro inquéritos por cometimento de crimes.
O papelão ficou por conta do Ministério Público de Caxias/MA. Após receber os inquéritos policiais, suficientemente relatados pela Seccor, todos os promotores atuantes na cidade deram-se por impedidos por questão de “foro íntimo”. Dita omissão dos membros do MP, impediu a deflagração das devidas Ações Penais contra Aurino, deixando a sociedade perplexa e mais uma vez exposta às ações dele. Ainda não se sabe se esta omissão foi voluntária ou forjada por pressões de forças ocultas que lhe davam sustentação para seguir à frente da serventia.
Caxias estava vivendo – no caso em específico do cartorário – um Estado de Coisas, termo jurídico utilizado para destacar um quadro de violações de direitos que começam a ocorrer de forma generalizada, decorrente da omissão ou comissão reiterada de diferentes autoridades públicas.
Foi em meio a esse quadro de incapacidade das instituições públicas maranhense, principalmente a CGJ e o MP, de lidarem com o problema Aurino da Rocha Luz, que fez o CNJ voltar as atenções para o caso e dar uma resposta à sociedade caxiense.
A situação do cartório era tão periclitante que o Juiz e servidores do CNJ chegaram à Serventia do 1º Ofício Extrajudicial de Caxias/MA escoltados por agentes de segurança da Polícia Federal, pois já sabiam que ali era um terreno perigoso – bem protegido pelas mãos invisíveis que lhe davam sustentação – e não sabiam ao exato como seriam recebidos logo após destronar o (até então) todo-poderoso Aurino.
Aí, “o rei estava nu”, com todas as suas fragilidades expostas. Àquela altura, os protetores já tinham lavado as mãos e debandado do barco que está afundando.
O próprio Ministério Público do MA, poucas horas após a “batida” do CNJ no cartório, viu-se compelido a designar um promotor lotado na Cidade de Codó/MA para conduzir os processos de Aurino. Assim foi a decisão do Procurador-Geral de Justiça do Estado, datada também de 10/12/2024.
Por ordem do Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, Aurino foi afastado da delegação até final julgamento de todos os processos e recursos administrativos que tramitam contra ele, tendo assumido a gestão da Serventia a interventora Grace Castelo Branco Freitas (titular da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Nova Olinda do Maranhão), a qual ganhou amplos poderes para demitir e contratar funcionários, bem como, movimentar as contas de emolumentos cadastradas em nome do cartório e do próprio Aurino. Na mesma decisão, ante a manifesta omissão da CGJ/MA, os processos administrativos em curso contra Aurino foram avocados para julgamento pelo Plenário do CNJ.
Nos três dias em que servidores do CNJ estiveram na cidade, formaram-se filas de vítimas relatando os fatos mais escabrosos e pedindo providências. Ainda durante a correição, um farto material de novas irregularidades saltavam das gavetas e dos arquivos da serventia, facilitando o trabalho dos investigadores.
A se confirmarem todas as irregularidades praticadas pelo Cartorário, dificilmente haverá outra alternativa que não a perda da delegação. Se isto acontecer, a justiça terá prevalecido e a maior beneficiária será a sociedade, a qual estará liberta dos grilhões da opressão infligida por Aurino da Rocha Luz, denunciada por advogados.
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