Ricardo Marques

Oscilações na rede elétrica geram prejuízo e consumidores acusam Cemar de descaso

Por: TV Sinal Verde | Publicado: 30/10/2015 14:46 - Atualizado em 31/12/1969 21:00 - 0 comentário


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Populares reclamam da qualidade do fornecimento de energia elétrica da Cemar. A indignação também é devida aos prejuízos causados pelas constantes oscilações na rede que danificam aparelhos eletrodomésticos.

 

Consumidores denunciam negligência da empresa.

 

 

NOTA

 

A Cemar informa forma enviados técnicos para verificar o problema na área citada na reportagem. Os técnicos estão sendo refeitos aterramento, conexões, balanceamento das cargas.

 

A Companhia esclarece ainda sobre o processo para casos de suspeita de danos elétricos e informa que os consumidores que suspeitem da queima de seus equipamentos elétricos devem seguir os procedimentos descritos abaixo:

 

·Na hora que for detectado o dano elétrico, o cliente deve entrar em contato com a Central de Atendimento da CEMAR, pelo 116, ou se dirigir a Agência de Atendimento para comunicar o ocorrido. O consumidor tem até 90 dias, a contar da data da provável ocorrência do dano elétrico, para solicitar o ressarcimento à distribuidora. Decorrido este prazo, o consumidor perde o direito de reclamar, de acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

 

· Após o registro do pedido de ressarcimento, a CEMAR tem até 10 dias para fazer a verificação do equipamento por meio do envio de um técnico ao local.

 

· A partir da visita do técnico para a verificação do equipamento, a CEMAR tem até 15 dias para emitir o laudo que dirá se o equipamento foi ou não prejudicado por questões de fornecimento de energia elétrica.

 

· Após o prazo, a empresa terá 20 dias para restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo.

 

É importante que você não conserte seu equipamento antes da vistoria, pois ele precisa passar pela inspeção que irá identificar o motivo do dano. Após a vistoria a empresa tem 15 dias corridos para encaminhar resposta.

 

A Companhia esclarece que os processos de danos elétricos são conduzidos com base nas regras definidas pela ANEEL - Agência nacional de Energia Elétrica. (Art. 2•, XVIII Resolução Normativa n• 414/10 ANEEL/art 14 CDC)

 

Assessoria de Imprensa da Cemar

Fonte: TV Sinal Verde


Fonte: TV Sinal Verde

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