Condenado por improbidade administrativa em decisão com trânsito em julgado desde 2011, o deputado estadual Hemetério Weba Filho segue exercendo seu mandato normalmente, mesmo após 14 anos de manobras judiciais, liminares contraditórias e decisões ignoradas que adiam indefinidamente o cumprimento de penas que incluem a suspensão de seus direitos políticos por três anos. Ou seja, há 14 anos o processo acabou, mas não se consegue cumpri-lo. É uma situação difícil de explicar para o cidadão comum.
A sentença que o condenou determinava, além da multa e da proibição de contratar com o poder público, a suspensão dos direitos políticos, penalidade que impediria, por exemplo, sua candidatura em 2022 — algo que não só ocorreu como o levou à eleição e posse no atual mandato legislativo. Após esse longo calvário, apenas no início deste ano de 2025 foi determinado pela juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, da Comarca de Santa Luzia do Paruá, o cumprimento da penalidade, decisão da qual recorreu (mais uma vez!) e que teve seu pedido negado pelo Desembargador Cleones Cunha.
A decisão que leva à perda do mandato deve ser cumprida pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, mas até a presente data não há qualquer movimentação nesse sentido. A deputada Fabiana Vilar (PL-MA) fez um pronunciamento em 29.04.2025 no Plenário daquela casa, no qual destaca o absurdo jurídico e político que é a inércia da Assembleia em cumprir a decisão judicial e ressalta que protocolou o processo n.º 0991/2025 no qual pede a declaração da perda do mandato do Deputado.
O histórico de vida do Deputado é rodeado de polêmicas. Ainda assim, comenta-se na classe política que ele conseguirá uma certidão e uma decisão judicial para permanecer no mandato de Deputado. Quem agora dará esta certidão e esta decisão? A sociedade aguarda os próximos passos dessa saga.
O Ministério Público insiste no cumprimento integral da sentença, mas o tempo, aliado a omissões institucionais, decisões judiciais inexplicáveis e processos que nunca terminam, parece jogar a favor do condenado.
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