A partir de 1º de março de 2026, entra em vigor a Portaria nº 3.664/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no Brasil. A nova norma determina que o funcionamento do comércio nesses dias só será permitido mediante acordos coletivos firmados entre empresas e sindicatos, substituindo as tratativas individuais adotadas até então.
Direitos trabalhistas fortalecidos
A medida tem como objetivo alinhar a atuação dos setores que operam em feriados às convenções já existentes, ampliando a proteção aos direitos dos trabalhadores. Entre os benefícios estão garantias como pagamento de horas extras e concessão de folgas compensatórias, conforme previsto na legislação trabalhista.
Reação do setor empresarial
Para os empresários, o adiamento da vigência da portaria representou um alívio temporário. Agora, o foco está na adaptação às novas exigências. Setores como comércio, serviços e atividades essenciais que funcionam em domingos e feriados temem impactos financeiros, devido a possíveis aumentos salariais e reorganização das escalas de trabalho.
Desafios e expectativas
As mudanças exigirão reestruturação interna nas empresas, com impactos diretos na gestão de pessoal e nos custos operacionais. Apesar disso, especialistas acreditam que as novas regras contribuirão para um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado, com foco no bem-estar dos trabalhadores.
Setores com exceções
Áreas como turismo, saúde e transporte, que tradicionalmente operam em regime especial, deverão manter suas atividades, mas também precisarão firmar acordos coletivos para se adequarem às novas normas. A expectativa é de que, mesmo com os desafios, as mudanças promovam avanços nas relações de trabalho no país.
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