Ricardo Marques

Câmara de São Luís derruba veto de Braide e impõe novas regras ambientais

Publicado: 08/07/2025 08:57 - Atualizado em 08/07/2025 09:00 - 0 comentário


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O prefeito Eduardo Braide (PSD) sofreu uma derrota decisiva na Câmara Municipal de São Luís nesta segunda-feira (7), quando seu veto a um projeto ambiental foi derrubado por uma margem significativa de 19 votos a 3. Proposto pelo vereador Beto Castro (Avante), o projeto agora se tornará lei, consolidando novas diretrizes para a gestão de recursos hídricos na cidade. 

Braide argumentou contra o projeto alegando vício de iniciativa, afirmando que a Câmara não tinha competência para legislar sobre o tema. No entanto, a Procuradoria da própria Câmara contestou essa argumentação, emitindo um parecer que sustentava a legalidade da proposta e sua conformidade com as atribuições do Executivo municipal.

O parecer jurídico que embasou a derrubada do veto destacou ainda que o projeto estava alinhado com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as competências municipais em questões ambientais, o que fortaleceu a posição dos vereadores que votaram contra o veto do prefeito.

A nova lei estabelece faixas especiais de gestão ambiental ao longo das margens dos corpos hídricos da cidade, definindo diretrizes para obras e ocupações nessas áreas sensíveis. O objetivo é conciliar o desenvolvimento urbano com a proteção ambiental na capital maranhense.

Durante a votação em plenário, o projeto recebeu amplo apoio de diversos vereadores. A vereadora Magnólia (União) descreveu-o como um "instrumento de política pública ambiental", enquanto o vereador Wendell Martins (Podemos), engenheiro ambiental, elogiou a clareza do texto ao definir atividades permitidas e restritas nas áreas designadas.

A derrota de Braide representa um revés político significativo, evidenciando a articulação da Câmara contra o posicionamento do Executivo. Com a promulgação iminente da lei pelo presidente da Casa, as novas regras ambientais entrarão em vigor, independentemente da objeção inicial do prefeito.

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