Ricardo Marques

A Lei a favor do poder

Por: O comentário do dia de Ricardo Marques | Publicado: 11/02/2026 07:22 - 0 comentário


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POR RICARDO MARQUES 

O Supremo Tribunal Federal acaba de validar a constitucionalidade do aumento de pena para crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria — quando praticados contra funcionários públicos e autoridades como os presidentes do Senado, da Câmara e da própria Corte. Pela maioria dos ministros, esse agravante, previsto no artigo 141 do Código Penal, não fere a Constituição e pode permanecer no ordenamento jurídico.

Essa decisão representa uma mudança profunda no delicado equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção à honra pública. Defender que o Estado deve resguardar seus agentes de ataques injustificados é um argumento legítimo. Contudo, o problema nasce quando se utiliza o Direito Penal como instrumento para proteger quem exerce poder político ou institucional em detrimento do debate crítico necessário em uma democracia. Muitos desses agentes estão sujeitos ao escrutínio público justamente por ocuparem cargos que impactam diretamente a vida de todos.

A crítica, por vezes dura ou até ofensiva, faz parte do jogo democrático — ainda que ninguém deva ser alvo de calúnias ou difamações explícitas. O risco é que essa maior rigidez penal funcione como um freio à crítica legítima, criando um clima de autocensura que penaliza o cidadão comum e a imprensa quando ousam questionar comportamentos e decisões de quem está no poder.

Em uma época em que o Brasil enfrenta tensões políticas intensas e debates acalorados sobre instituições e poderes, este julgamento do STF poderia ter sido uma oportunidade para reforçar com mais clareza a proteção à liberdade de expressão robusta e ampla — essencial para a democracia — em vez de ampliar a tutela penal de autoridades. O resultado, infelizmente, deixa margem para interpretações que podem tolher o debate público e estreitar o espaço de crítica social e política.

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Fonte: O comentário do dia de Ricardo Marques

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